TRF1 - 1011111-66.2024.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 14:25
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2025 02:59
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2025 02:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 02:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2025 02:59
Deferido o pedido de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (AUTOR)
-
07/05/2025 15:32
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:23
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2025 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível da SJRR.
-
28/03/2025 11:25
Juntada de Cálculos judiciais
-
27/03/2025 14:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/03/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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27/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:15
Decorrido prazo de TAYANNE RAMOS MENDONCA em 18/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima Segunda Vara Federal Cível SENTENÇA TIPO C Processo : 1011111-66.2024.4.01.4200 Classe : MONITÓRIA (40) POLO ATIVO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO : TAYANNE RAMOS MENDONCA SENTENÇA A parte Autora foi intimada para emendar a Petição Inicial por duas vezes, todavia, corrigiu o erro em relação ao contrato n. 33.3905.110.0002726-22 e quedou-se inerte em relação ao contrato n. 0000000220222170.
Assim, deve a peça inaugural ser rejeitada.
Diante do exposto, INDEFIRO A EXORDIAL, sentenciando o processo sem exame de mérito, nos termos do Art. 485, I c/c Art. 321, Parágrafo único, ambos do CPC.
A CEF pagará as custas finais.
Indevidos honorários advocatícios sucumbenciais.
Interposto Recurso, intime(m)-se o(s) Recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal, remetendo em seguida os Autos ao TRF (Art. 1010, §3.º, do CPC), tudo independente de novo Despacho.
Transitada em Julgado, não sendo modificada, certifique-se e arquivem-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
DIEGO CARMO DE SOUSA Juiz Federal -
21/02/2025 14:13
Juntada de embargos à ação monitória
-
21/02/2025 13:33
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 13:33
Indeferida a petição inicial
-
21/02/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 09:29
Juntada de emenda à inicial
-
25/01/2025 04:10
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2025 04:10
Juntada de Certidão
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25/01/2025 04:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2025 04:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:52
Conclusos para despacho
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22/01/2025 18:28
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 16:28
Juntada de petição intercorrente
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06/01/2025 15:43
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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29/11/2024 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRR
-
26/11/2024 13:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/11/2024 13:03
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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