TRF1 - 1002381-23.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2025 15:45
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
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29/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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12/06/2025 09:20
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2025 15:28
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 17:44
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/05/2025 13:43
Publicado Intimação polo ativo em 21/05/2025.
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25/05/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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25/05/2025 13:41
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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25/05/2025 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002381-23.2025.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WILTON APOLINARIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WENDEL MOREIRA MALHEIROS - TO12.512 e GEANN KARLLA ALVES BARBOSA - TO6508 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: WILTON APOLINARIO DA SILVA GEANN KARLLA ALVES BARBOSA - (OAB: TO6508) WENDEL MOREIRA MALHEIROS - (OAB: TO12.512) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO -
19/05/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:33
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 15:35, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO.
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19/05/2025 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 13:33
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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19/05/2025 13:33
Homologada a Transação
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19/05/2025 13:33
Concedida a gratuidade da justiça a #Não preenchido#
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19/05/2025 09:26
Juntada de Ata de audiência
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13/05/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:05
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 00:37
Decorrido prazo de WILTON APOLINARIO DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:14
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2025 10:09
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 15:35, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO.
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23/04/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2025 12:51
Juntada de contestação
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27/02/2025 18:25
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 18:25
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:01
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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26/02/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002381-23.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILTON APOLINARIO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Foi atribuído à causa valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 02.
A regra geral de delimitação da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais é o valor da causa, sendo que este não pode ser superior a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/01). 03.
O caso em exame não pertence ao rol das ações excluídas da competência dos Juizados Especiais Federais (art. 3º, § 1º). 04.
Conclui-se que a competência para o processo e julgamento da causa é do Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária com competência em matéria previdenciária (Terceira Vara Federal).
Esta decisão deve ser cumprida imediatamente porque eventual recurso não terá efeito suspensivo automático.
CONCLUSÃO 05.
Ante o exposto, decido: (a) reconhecer a incompetência desta Vara Federal para processar e julgar a presente demanda; (b) ordenar a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal especializado em matéria previdenciária e assistencial desta Seção Judiciária (Terceira Vara Federal).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante acerca desta decisão; (c) enviar imediatamente os os autos a Juizado Especial Federal especializado em matéria previdenciária e assistencial desta Seção Judiciária (Terceira Vara Federal). 07.
Palmas, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
25/02/2025 18:49
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 18:49
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 18:49
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 18:49
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 14:04
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 14:04
Declarada incompetência
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25/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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24/02/2025 16:12
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2025 15:37
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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