TRF1 - 1002189-90.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:18
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:48
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
29/05/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 10:37
Juntada de manifestação
-
08/04/2025 13:39
Juntada de Informações prestadas
-
02/04/2025 00:47
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:15
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA PERICIA MÉDICA FEDERAL em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 15:19
Juntada de manifestação
-
31/03/2025 00:05
Publicado Sentença Tipo C em 31/03/2025.
-
29/03/2025 17:46
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002189-90.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REPRESENTANTE: CICERA ALVES DE OLIVEIRA SILVA IMPETRANTE: M.
D.
O.
S.
LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: SUBSECRETÁRIO DA PERICIA MÉDICA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na presente relação processual, com as partes acima identificadas, o(a) impetrante desistiu da ação. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A revogação da demanda é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). 04.
A desistência do mandado de segurança, mesmo após a sentença, não se submete à anuência da autoridade coatora ou da respectiva entidade pública porquanto trata-se de direito potestativo do impetrante.
Nesse sentido: STF, REsp com RG nº 669.367. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 05.
Não são devidos ônus sucumbenciais (Lei 12.016/09, artigo 25).
REMESSA NECESSÁRIA 06.
Esta sentença não está sujeita a remessa necessária porque não sucumbiu entidade pública.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 27 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
27/03/2025 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
27/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 15:36
Extinto o processo por desistência
-
27/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:24
Juntada de pedido de desistência da ação
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14/03/2025 16:41
Juntada de Informações prestadas
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25/02/2025 01:56
Decorrido prazo de MARYANA DE OLIVEIRA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:56
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA PERICIA MÉDICA FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:56
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:31
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:05
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002189-90.2025.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REPRESENTANTE: CICERA ALVES DE OLIVEIRA SILVA IMPETRANTE: M.
D.
O.
S.
LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: SUBSECRETÁRIO DA PERICIA MÉDICA FEDERAL DESPACHO INICIAL FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o despacho liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial promovendo a inclusão da autoridade responsável pela avaliação social e respectiva entidade (LMS, artigo 6º), uma vez que esse ato não é atribuição da PMF (b) intimar a parte demandante para, em 15 dias, juntar aos autos cópia da inicial, sentença, acórdão e extrato da tramitação da ação identificada na informação de prevenção; (c) intimar a parte demandante para, em 15 dias, manifestar sobre prevenção, litispendência e coisa julgada, devendo indicar, de modo claro e objetivo, em que sentido esta demanda difere daquela; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 19 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
19/02/2025 18:40
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
19/02/2025 16:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/02/2025 15:40
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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