TRF1 - 1012833-63.2023.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 4ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS PROCESSO: 1012833-63.2023.4.01.4300 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) PARTE AUTORA: CASA ESPIRITA DE ORACAO B.
M.
CAVALCANTI PARTE RÉ: 4ª Vara Federal Criminal da SJTO DECISÃO (Vistos em Inspeção) Trata-se de pedido de credenciamento para o recebimento de valores oriundos de pena de prestação pecuniária, cominada em substituição às penas privativas de liberdade.
Em 14.02.2024, o pedido foi deferido e determinada a intimação da entidade CASA ESPÍRITA DE ORAÇÃO BEZERRA DE MENEZES CAVALCANTI - CEOBM para assinatura do termo de convênio (ID 1885026170).
Em 20.02.2024, houve a assinatura do referido termo (ID 2055339681).
Após, a instituição CASA ESPÍRITA DE ORAÇÃO BEZERRA DE MENEZES CAVALCANTI - CEOBM juntou aos autos documentos relativos à prestação de contas (ID 2141609365).
Após indicação do Ministério Público Federal de servidores do órgão, foi designada comissão compostas por dois servidores da 4ª Vara Federal e dois servidores do MPF para verificar o efetivo cumprimento dos termos acordados no convênio (ID 2145786082).
O feito foi instruído com o Relatório Vistoria elaborado pela comissão designada, o qual teve como conclusão a regularidade da execução da obra pela entidade beneficiada (ID 2154950121).
Intimado, o MPF se manifestou pela aprovação da prestação de contas (ID 2155046751).
Os autos retornaram conclusos. É o relatório.
Decido.
Após a aquisição dos bens, a requerente apresentou a prestação de contas, em 07/08/2024.
Nesse cenário, nota-se que os bens foram efetivamente adquiridos, tal como demonstraram os documentos apresentados juntamente com a prestação de contas.
Conforme a documentação apresentada (ID 2141609365), a entidade apresentou prestação de contas com três boletins de medição da obra assinados pela responsável técnica, as notas fiscais dos serviços prestados pela empresa contratada, os comprovantes de pagamentos dos serviços e relatório fotográfico contendo o antes e depois da reforma realizada.
Ademais, os orçamentos foram realizados por três estabelecimentos distintos, pelos quais ficou comprovada a opção pelas propostas mais vantajosas, apresentados juntamente com o requerimento do credenciamento (ID. 1812888175, p.10/11, 27/29 e 42/43).
Verifica-se que a equipe de fiscalização atestou a execução da obra, com a correta aplicação dos recursos transferidos à entidade beneficiada, tendo esta atendido aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade, além de ter observado as disposições da Resolução do CNJ nº 154/2012, Portaria nº 3/2023 e pelo respectivo Edital de Credenciamento.
Assim, tendo em vista que, com o valor repassado, a requerente logrou a execução da obra prevista, é imperioso o reconhecimento de que, no caso vertente, o interesse público na destinação dos valores restou plenamente atendido.
Ante o exposto, aprovo a prestação de contas apresentada pela requerente CASA ESPÍRITA DE ORAÇÃO BEZERRA DE MENEZES CAVALCANTI - CEOBM (ID 2141609365).
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Encaminhe-se o feito para divulgação nos órgãos de comunicação social da Seção Judiciária do Estado do Tocantins.
Intimem-se.
Palmas - TO, (data na assinatura digital).
ANDRÉ DIAS IRIGON Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal Criminal -
15/09/2023 12:16
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011753-55.2022.4.01.3700
Evandro Alves Calegari
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Julio Carlos Calegari
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/03/2022 22:30
Processo nº 1011753-55.2022.4.01.3700
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Evandro Alves Calegari
Advogado: Adriano Alves Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2025 10:54
Processo nº 1002141-62.2023.4.01.3311
Uallace Lamego Salvador
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Silvio Allony Moraes Batista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2023 10:37
Processo nº 1018911-30.2023.4.01.3700
Sp Ma Gelateria LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Raul Amaral Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2023 16:01
Processo nº 1018911-30.2023.4.01.3700
Sp Ma Gelateria LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Raul Amaral Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2025 10:01