TRF1 - 1034370-36.2022.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1034370-36.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RENATA DE ALMEIDA PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIGIA MARIA LINS DE SOUZA SANTOS - AL15859, GERALDO BRANDAO DE LIMA - AL12447 e JOAO FRANCISCO DE CAMARGO - AL6805 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/02/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1034370-36.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTES: SORAYA DE ALMEIDA PEREIRA E RENATA DE ALMEIDA PEREIRA EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO I – Considerada a ausência de impugnação pela parte executada (id 2170543038), em relação à execução proposta (id 2144657678), expeçam-se as requisições de pagamento.
Como se sabe, o advogado tem direito a receber, de forma destacada, o percentual referente aos honorários advocatícios contratados, nos termos do § 4.º do art. 22 da Lei 8.906/94, desde que junte aos autos, antes da expedição da requisição de pagamento, o respectivo contrato de honorários.
Dito isso, e considerado o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado diretamente entre a parte exequente e o causídico (id 2144657678, fls. 9 e 10), defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais em favor deste, na forma pactuada.
II – Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
III – Sem insurgências quanto aos requisitórios formados, procedam-se às suas migrações à Corte Regional e aguarde-se a comunicação da Coordenadoria de Execução Judicial — Corej, acerca do depósito para pagamento das requisições expedidas.
Publicada(o) e registrada(o) eletronicamente.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2025.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
20/09/2022 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 15:45
Juntada de emenda à inicial
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09/06/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:14
Conclusos para despacho
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06/06/2022 10:09
Juntada de Certidão
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02/06/2022 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
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02/06/2022 16:07
Juntada de Informação de Prevenção
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02/06/2022 13:27
Recebido pelo Distribuidor
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02/06/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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