TRF1 - 1040215-51.2024.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 1040215-51.2024.4.01.3700 ATO DE SECRETARIA Em conformidade com a PORTARIA GAJUS SJMA-5ª VARA - 11357793 e nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil: De ordem, vista à Parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as preliminares levantadas e documentos juntados na resposta do réu, devendo, no mesmo prazo, requerer eventuais provas que ainda pretende produzir, especificando e justificando o alcance de cada uma requerida.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
AMETISTA ALVES BRANDAO MA36203 -
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO – CEJUC/SJ-MA PROCESSO: 1040215-51.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MIGUEL COELHO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS SEBBE MECATTI - SP236856 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O INSS vem colaborando com este Centro Judiciário de Conciliação em projeto piloto voltado especificamente à redução do elevado acervo processual no âmbito dos Juizados Especiais Federais mediante a solução adequada dos conflitos, conforme regulamentado pela Portaria Conjunta nº 3/2024-SistCon/PRF1.
Aludido regulamento estabelece procedimentos específicos e fluxos padronizados para demandas submetidas ao rito dos JEFs, com a anuência e participação de procuradores(as) federais.
No momento, todavia, não há previsão semelhante para processamento de demandas previdenciárias oriundas do procedimento ordinário, tampouco parceria institucional ou fluxo processual estabelecido com o INSS para essa finalidade no âmbito do CEJUC.
Assim, considerando a necessidade de prévia anuência e estruturação por parte do INSS para viabilizar tais procedimentos, devolvo os autos à Vara de origem, agradecendo a confiança dispensada a este Centro Judiciário de Conciliação.
HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO Coordenador do CEJUC - SJMA -
16/05/2024 14:27
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2024 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009279-30.2020.4.01.3200
Caio Cesar Ribeiro do Nascimento
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Marcelo Augusto de Araujo Campelo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 09:18
Processo nº 1009279-30.2020.4.01.3200
Procuradoria da Republica No Estado do A...
Caio Cesar Ribeiro do Nascimento
Advogado: Marcelo Augusto de Araujo Campelo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2020 10:13
Processo nº 1010692-46.2024.4.01.4200
.Caixa Economica Federal
Leudiane Luz da Silva
Advogado: Sandra Maria de Barros Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2024 14:22
Processo nº 0092072-35.2014.4.01.3400
Fundacao Nacional de Saude
Marcus Marcone Falcao Vieira
Advogado: Juliana Barbar de Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2025 16:05
Processo nº 1062260-49.2024.4.01.3700
Francisco Resplandes da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Talissa Rabelo Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/07/2024 10:35