TRF1 - 1003141-09.2019.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 1003141-09.2019.4.01.3903 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:SILVIO DE OLIVEIRA BITTENCOURT SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de denúncia oferecida em desfavor de SILVIO DE OLIVEIRA BITTENCOURT, imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 50-A, da L9.605/98, na medida em que o acusado teria desmatado 32,08 hectares de floresta nativa na Gleba Federal Cachimbo, no Município de Altamira, no período de 17/10/2016 a 04/11/2016.
O MPF sinalizou que, compulsando os autos, verifica-se que não houve o recebimento da denúncia ou ato capaz de suspender o transcurso do prazo prescricional.
Sendo assim, considerando que o crime imputado ao denunciado tem pena máxima de 4 anos e o prazo prescricional correspondente é de 8 anos (art. 109, IV, CP), o Ministério Público Federal requer a extinção da punibilidade do réu com fundamento no art. 107, IV, CP (id 2174216543). É o breve relatório.
Decido.
Por brevidade, acolho como próprios os fundamentos do arrazoado de id 2174216543 e, por via de consequência, declaro extinta a punibilidade do acusado SILVIO DE OLIVEIRA BITTENCOURT, nos termos do art. 109, IV, do CP.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal para o MPF, arquivem-se.
PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA Processo: 1003141-09.2019.4.01.3903 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz Federal substituto da Vara Única da Subseção Judiciária de Altamira/PA, LEONARDO ARAÚJO DE MIRANDA FERNANDES, com fulcro no disposto do inc.
XIV, art. 93 da CF/88 c/c o art.203,§4º, e nos termos do art. 5º[1] da PORTARIA N. 002/2023-GABJU/JF/ATM, de 03.07.2023.
Dê-se vista ao MPF, acerca da certidão de id 2171982772, para se manifestar no prazo de 05 (Cinco) dias.
ALTAMIRA/PA.
ROBERTO DA CRUZ E SILVA Servidor -
17/02/2023 15:14
Juntada de Certidão
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15/02/2023 13:25
Juntada de Certidão
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14/02/2023 03:24
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:20
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARA em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 15:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/02/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 15:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/02/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 17:47
Expedição de Mandado.
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12/10/2022 00:44
Decorrido prazo de SILVIO DE OLIVEIRA BITTENCOURT em 11/10/2022 23:59.
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01/10/2022 01:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/09/2022 23:59.
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22/09/2022 11:30
Juntada de petição intercorrente
-
22/09/2022 11:23
Juntada de manifestação
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16/09/2022 12:00
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2022 18:28
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2022 18:28
Juntada de Certidão
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14/09/2022 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 18:28
Outras Decisões
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27/04/2022 11:37
Conclusos para decisão
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28/01/2022 12:21
Juntada de parecer
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18/01/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 04:23
Decorrido prazo de SILVIO DE OLIVEIRA BITTENCOURT em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 10:49
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2021 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 11:33
Juntada de manifestação
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14/10/2021 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 02:34
Decorrido prazo de SILVIO DE OLIVEIRA BITTENCOURT em 16/08/2021 23:59.
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13/08/2021 10:50
Juntada de resposta à acusação
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26/07/2021 12:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/07/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
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12/06/2021 00:51
Decorrido prazo de SILVIO DE OLIVEIRA BITTENCOURT em 11/06/2021 23:59.
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01/06/2021 19:06
Mandado devolvido cumprido
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01/06/2021 19:06
Juntada de diligência
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28/05/2021 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2021 11:45
Juntada de Certidão
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19/02/2021 10:46
Juntada de ato ordinatório
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20/11/2020 20:30
Expedição de Mandado.
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18/11/2020 19:51
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2020 15:43
Juntada de Petição intercorrente
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13/07/2020 11:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2020 13:49
Outras Decisões
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29/01/2020 14:49
Conclusos para decisão
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06/12/2019 14:00
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA
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06/12/2019 14:00
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/12/2019 10:34
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2019 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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