TRF1 - 1002507-73.2025.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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29/05/2025 20:53
Juntada de Informação
-
29/05/2025 20:52
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:27
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 26/05/2025 23:59.
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17/05/2025 14:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:15
Juntada de contrarrazões
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16/05/2025 10:13
Juntada de procuração
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09/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MATHEUS LEONEL OLIVEIRA DE FREITAS em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 21:11
Juntada de contrarrazões
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06/05/2025 01:59
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO TOCANTINS em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MATHEUS LEONEL OLIVEIRA DE FREITAS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:41
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:41
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:03
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1002507-73.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS LEONEL OLIVEIRA DE FREITAS REU: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso inominado interposto pela parte demandante.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte recorrida deve ser intimada para, em 10 dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar sobre o preparo ou deferimento de gratuidade processual; (c) intimar a parte recorrida/demandada para, em 10 dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado; (d) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade do recurso inominado e se as contrarrazões foram articuladas; (e) enviar os autos à Turma Recursal. 05.
Palmas, 24 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
25/04/2025 21:41
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 21:41
Juntada de Certidão
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25/04/2025 21:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 21:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/04/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 17:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/04/2025 17:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/04/2025 20:18
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:49
Juntada de recurso inominado
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10/04/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:55
Juntada de Certidão
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29/03/2025 21:40
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2025 21:39
Indeferida a petição inicial
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26/03/2025 19:58
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:07
Juntada de emenda à inicial
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12/03/2025 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:53
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:53
Decorrido prazo de MATHEUS LEONEL OLIVEIRA DE FREITAS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:03
Publicado Despacho em 05/03/2025.
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06/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1002507-73.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS LEONEL OLIVEIRA DE FREITAS REU: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a01) articular causa de pedir que identifique de modo claro quais são as cláusulas contratuais controvertidas (CPC, artigo 330, § 2º), apontando, em relação a cada uma delas, quais são os vícios; (a02) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) identificando de modo claro quais são as cláusulas a serem modificadas e em que exato sentido pretende a alteração; (a03) articular causa de pedir descrevendo qual é o valor incontroverso da dívida e das parcelas (CPC, artigo 330, § 2º); (a04) atribuir à causa valor correspondente ao contrato a ser modificado (CPC, artigo 292, II), acrescido da pretensão de ressarcimento em dobro, ou o valor das parcelas controvertidas; (a05) manifestar sobre a aplicação do CDC às relações jurídicas no âmbito do FIES; (a06) indicar, de modo claro e objetivo, qual é o faot a ser provado com a inversão dos ônus da prova; (a08) manifestar sobre aparente litigância de má-fé por procedimento temerário na postulação de antecipação de tutela e contarditoriamente defender a necessidade de perícia contábil para demonstrar seu direito; (a09) esclarecer se tem condições de arcar com os honorários do perito contador, uma vez que a Justiça Federal não dispõe de contador em seus quadros e nem perito habilitado que se disponha a realizar perícia técnica pelo valor irrisório pago pelo sistema AJG/ (a10) não tendo condições de arcar com os honorários do perito, deverá indicar, de modo claro e objetivo, como será realizada a perícia contábil postulada, uma que ninguém, nem mesmo a Justiça Federal, pode ser obrigado a prestação impossível; (a11) comprovar que os advogados tem inscrição na OAB-TO ou que não patrocinaram mais de 5 causas no último ano; (a12) formular pedidos certos e determinados com a identificação clara e objetiva (CPC, artigos 322 e 324) de todos os encargos contratuais a serem declarados nulos ou modificados.
No caso de pretensão modificativa, deverá indicar para quanto cada encargo deve ser alterado; (a12) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação e quantificação de todos os valores a serem restituídos e a respectiva causa jurídica; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 3 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
03/03/2025 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2025 10:28
Juntada de Certidão
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03/03/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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26/02/2025 17:00
Juntada de Informação de Prevenção
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26/02/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2025 16:46
Juntada de Certidão de Redistribuição
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26/02/2025 16:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/02/2025 15:39
Recebido pelo Distribuidor
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26/02/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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