TRF1 - 0022350-94.2003.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:0022350-94.2003.4.01.3400 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JORGE MARIO FENSTERSEIFER, ITALO ROBERTO CENNERELLI, MARIA ODILA DE TOLEDO SILVA, CELIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTI, RENATO ROSA DE OLIVEIRA, VERA LUCIA CHAVES EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO É caso de rejeição dos embargos declaratórios (id 735175974).
Como se sabe, os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 1.022).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Por outro lado, não se pode obrigar o órgão julgador ou revisor a apreciar a controvérsia da maneira pretendida pela parte.
Ora, não está o magistrado obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundar a decisão, nem a se ater aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder a um ou a todos os seus argumentos.
Em sendo assim, não há qualquer omissão ou contradição na decisão embargada (id 692388475), tendo em vista que a decisão foi fundamentada, inclusive utilizando-se do cálculo apresentado pela Seção de Cálculos Judiciais — Secaj (id 302305590, fls. 229/230), não há outra medida senão aquela de rejeitar a peça recursal. À vista do exposto, rejeito os embargos de declaração.
Dito isso, defiro o pedido de prioridade na tramitação da causa (CPC/2015, art. 1.048, inciso I), haja vista os documentos acostados aos autos (id 1809954146).
Anote-se.
De mais a mais, cumpram-se os demais itens da decisão (id 692388475), expedindo-se as referidas requisições de pagamento.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2025.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/04/2022 17:24
Conclusos para decisão
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16/09/2021 17:16
Juntada de embargos de declaração
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26/08/2021 17:19
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/08/2021 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2021 16:50
Proferida decisão interlocutória
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04/02/2021 12:27
Decorrido prazo de JORGE MARIO FENSTERSEIFER em 02/02/2021 23:59.
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04/02/2021 12:27
Decorrido prazo de VERA LUCIA CHAVES em 02/02/2021 23:59.
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04/02/2021 12:25
Decorrido prazo de RENATO ROSA DE OLIVEIRA em 02/02/2021 23:59.
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04/02/2021 11:22
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 02/02/2021 23:59.
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04/02/2021 11:20
Decorrido prazo de ITALO ROBERTO CENNERELLI em 02/02/2021 23:59.
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04/02/2021 11:11
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTI em 02/02/2021 23:59.
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03/02/2021 08:07
Decorrido prazo de MARIA ODILA DE TOLEDO SILVA em 02/02/2021 23:59.
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01/11/2020 13:43
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 11:07
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/10/2020 13:32
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2020 14:43
Juntada de Petição (outras)
-
13/08/2020 14:43
Juntada de Petição (outras)
-
13/08/2020 14:43
Juntada de Petição (outras)
-
13/08/2020 14:43
Juntada de Petição (outras)
-
05/12/2019 09:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
26/11/2019 11:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/11/2019 10:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/11/2019 10:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2019 09:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - COM 02 VOLUMES
-
18/10/2019 09:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2019 17:22
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - 2 VOLUMES
-
20/09/2019 15:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/09/2019 09:40
REMETIDOS CONTADORIA - COM 02 VOLUMES
-
13/09/2019 16:43
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
21/11/2018 16:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/11/2018 13:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO BANCO DO BRASIL EM ATENÇÃO AO OFÍCIO Nº 209/2017/17ª VARA/SJDF.
-
09/10/2018 16:12
OFICIO EXPEDIDO
-
10/09/2018 14:07
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
10/09/2018 13:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/09/2018 13:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/06/2017 14:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2016 11:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/08/2016 18:11
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
20/05/2016 11:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/05/2016 08:39
REMETIDOS CONTADORIA
-
17/05/2016 14:27
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
17/05/2016 14:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/05/2016 14:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/05/2016 14:26
Conclusos para despacho
-
20/01/2016 16:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/01/2016 15:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
15/01/2016 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/11/2015 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/11/2015 15:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/11/2015 16:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
06/11/2015 09:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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04/11/2015 14:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA O DIA 06/11/2015
-
22/05/2015 13:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
22/05/2015 13:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/05/2015 17:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INSPECAO
-
13/05/2015 17:09
Conclusos para despacho
-
22/09/2014 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/09/2014 17:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/09/2014 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/09/2014 16:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
02/09/2014 09:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
02/09/2014 09:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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28/08/2014 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 02/09/2014.
-
15/07/2014 14:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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29/04/2014 17:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/04/2014 12:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/04/2014 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/04/2014 15:24
CARGA: RETIRADOS AGU - ERRO DE MOVIMENTAÇÃO REMESSA PARA A FAZENDA NACIONAL
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31/03/2014 16:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/03/2014 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/03/2014 16:48
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - 2 VOLUMES
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20/03/2014 12:04
REMETIDOS CONTADORIA
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18/03/2014 15:36
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
11/03/2014 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/03/2014 10:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/02/2014 17:17
Conclusos para despacho
-
15/01/2014 10:00
RECEBIDOS DO TRF
-
03/03/2008 13:49
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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15/12/2004 17:44
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
19/11/2004 17:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/11/2004 17:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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17/11/2004 16:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 164 (PREVISAO DJ DE 19.11.04)
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22/09/2004 17:11
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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27/07/2004 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AGUARDANDO JUNTADA
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29/10/2003 14:01
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - EXE
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13/10/2003 18:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/10/2003 18:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETICAO
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10/09/2003 13:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/09/2003 13:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - EXE
-
26/08/2003 13:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/08/2003 17:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - EXE
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01/08/2003 12:38
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
02/07/2003 10:24
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2003
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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