TRF1 - 1007113-96.2024.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 16:49
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:21
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 02:01
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DA MATA SOUSA em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1007113-96.2024.4.01.4004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE AMERICO DA MATA SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO: Certifico que a sentença retro, transitou em julgado para as partes.
ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CÁLCULOS) De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, certificado o trânsito em julgado da sentença para as partes, fica determinado o seguinte: 1) intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar a planilha de cálculos das parcelas atrasadas.
CASO O VALOR DOS ATRASOS ULTRAPASSE O TETO PARA RECEBIMENTO POR RPV, APRESENTAR RENÚNCIA AO EXCESSO OU INFORMAR SE PREFERE RECEBER POR PRECATÓRIO. 2) Apresentados os cálculos, vista à parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para apenas em caso de discordância se manifestar nos autos.
Não havendo impugnação, expedir RPV. 3) Decorrido o prazo, sem apresentação dos cálculos pela parte autora, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, conforme determinação oportuna da sentença retro. 4) Se, após o arquivamento dos autos, a parte autora apresentar os referidos cálculos, vistas ao INSS pelo prazo de 05 dias.
Em caso de concordância ou silêncio do INSS, expeça-se a RPV.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) KLEDSON DE SOUSA CARVALHO Servidor JEF/SRN -
18/06/2025 12:13
Juntada de manifestação
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18/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:28
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
06/06/2025 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 08:52
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2025 17:17
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:12
Processo Desarquivado
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13/05/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 19:55
Juntada de manifestação
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12/05/2025 18:42
Juntada de procuração/habilitação
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09/05/2025 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/05/2025 23:59.
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DA MATA SOUSA em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:14
Publicado Ato ordinatório em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 01:06
Publicado Sentença Tipo B em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1007113-96.2024.4.01.4004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE AMERICO DA MATA SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO: Certifico que a sentença retro, transitou em julgado para as partes.
ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CÁLCULOS) De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, certificado o trânsito em julgado da sentença para as partes, fica determinado o seguinte: 1) intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar a planilha de cálculos das parcelas atrasadas. 2) Apresentados os cálculos, vista à parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para apenas em caso de discordância se manifestar nos autos.
Não havendo impugnação, expedir RPV. 3) Decorrido o prazo, sem apresentação dos cálculos pela parte autora, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, conforme determinação oportuna da sentença retro. 4) Se, após o arquivamento dos autos, a parte autora apresentar os referidos cálculos, vistas ao INSS pelo prazo de 05 dias.
Em caso de concordância ou silêncio do INSS, expeça-se a RPV.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) JOSE DIONISIO DA ROCHA FILHO Servidor JEF/SRN -
05/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1007113-96.2024.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE AMERICO DA MATA SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: a) Data de Início do Benefício (DIB): 14/04/2022 b) Data do início do pagamento (DIP): 01/01/2025 c) Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): A calcular A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
04/03/2025 07:45
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2025 07:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/03/2025 07:45
Transitado em Julgado em 04/03/2025
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04/03/2025 07:45
Juntada de Certidão
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04/03/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2025 07:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2025 07:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2025 07:45
Homologada a Transação
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26/02/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
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10/01/2025 11:43
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2024 09:37
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:28
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:45
Juntada de laudo pericial
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03/12/2024 12:56
Perícia agendada
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03/12/2024 10:50
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 14:41
Cancelada a conclusão
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28/11/2024 21:44
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 21:44
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 21:44
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 21:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2024 21:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2024 21:44
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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27/11/2024 17:13
Juntada de Informação de Prevenção
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27/11/2024 11:09
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2024 11:09
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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