TRF1 - 1005281-85.2024.4.01.3500
1ª instância - Luzi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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13/03/2025 13:45
Juntada de Informação
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13/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:49
Decorrido prazo de DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS em 05/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:49
Decorrido prazo de DELEGADO GERAL DA POLICIA FEDERAL em 05/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:49
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS em 05/03/2025 23:59.
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27/02/2025 20:17
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 20:17
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 20:16
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia Rua Dr.
João Teixeira, n° 596, Qd. 73, Lt. 21-A, Centro, Luziânia/GO - CEP 72800-440 Telefone: 61 2104-3503/ WhatsApp: +55 61 98213-0017 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 1005281-85.2024.4.01.3500 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: JHONATAS OLIVEIRA DE AQUINO IMPETRADOS: DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS, DELEGADO GERAL DA POLICIA FEDERAL E COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS DECISÃO Recebo o recurso em sentido estrito tempestivamente interposto contra a sentença prolatada [ID 2143647939].
Este Juízo mantém o entendimento externado na Sentença ID 2141739663 de que o habeas corpus é via inadequada ao fim colimado pelo impetrante.
No entanto, acaso conhecido o recurso pelo tribunal ad quem, o procedimento estará melhor instruído para análise meritória se as autoridades coatoras manifestarem.
Intimem-se as autoridades coatoras a apresentarem contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do art. 588, caput, do Código de Processo Penal.
Certificados os transcursos dos prazos, com ou sem as manifestações, remetam-se os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da Primeira Região com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Cumpra-se.
Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
25/02/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2024 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2024 11:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/10/2024 13:35
Conclusos para decisão
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29/08/2024 14:46
Juntada de Vistos em correição
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27/08/2024 01:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:23
Decorrido prazo de JHONATAS OLIVEIRA DE AQUINO em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:51
Juntada de recurso em sentido estrito
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08/08/2024 12:26
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2024 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 18:37
Não conhecido o Habeas Corpus de JHONATAS OLIVEIRA DE AQUINO - CPF: *21.***.*20-54 (IMPETRANTE)
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06/08/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 14:58
Juntada de documentos diversos
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13/05/2024 20:44
Juntada de manifestação
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22/03/2024 16:00
Juntada de parecer
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18/03/2024 08:41
Juntada de Certidão
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18/03/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2024 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2024 14:58
Declarada incompetência
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14/03/2024 11:16
Conclusos para decisão
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14/03/2024 10:16
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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11/03/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2024 14:25
Juntada de manifestação
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09/02/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Criminal da SJGO
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09/02/2024 17:08
Juntada de Informação de Prevenção
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09/02/2024 14:32
Juntada de documento comprobatório
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09/02/2024 14:21
Recebido pelo Distribuidor
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09/02/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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