TRF1 - 1005016-68.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA IRENE TORQUATO PEREIRA OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:31
Publicado Intimação polo ativo em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
09/07/2025 15:59
Expedição de Documento RPV.
-
08/07/2025 10:34
Juntada de manifestação
-
03/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
02/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1005016-68.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA IRENE TORQUATO PEREIRA OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA GRACIELA DE JESUS MAURICIO - BA76274, FAIGO BARBOSA GOMES - BA76618, RODOLFO ROGERIO DE JESUS SARMENTO - BA67527 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO EXECUÇÃO INVERTIDA) Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Tendo em vista o procedimento de “Execução Invertida”, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha contendo o cálculo das prestações vencidas, conforme parâmetros previstos no titulo judicial.
Ainda, no mesmo prazo, em sendo o caso, para comprovar a implantação do benefício previdenciário.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte ré.
Em caso de discordância, deverá apresentar demonstrativo do montante que entende devido, bem como apontar especificadamente e fundamentadamente quais os pontos de sua impugnação.
Havendo concordância, expressa ou tácita, com os cálculos apresentados pela parte ré, expeça-se a RPV.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
30/06/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:14
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2025 10:41
Juntada de petição intercorrente
-
24/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:55
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
11/03/2025 09:15
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1005016-68.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: MARIA IRENE TORQUATO PEREIRA OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ANA GRACIELA DE JESUS MAURICIO - BA76274, FAIGO BARBOSA GOMES - BA76618, RODOLFO ROGERIO DE JESUS SARMENTO - BA67527 PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
De pórtico, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nestes termos, tendo a conciliação proposta pelo INSS recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o ajustado.
Destarte, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para implantação do benefício pactuado, conforme parâmetros descritos na petição de ID 2174823549.
Os valores retroativo, caso existentes na proposta de acordo, serão corrigidos monetariamente, sem juros ou outros acréscimos.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Existindo perícia, os honorários periciais serão arcados, integralmente, pela Ré.
Intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício e, sendo o caso, apresentar planilha contendo os valores retroativos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, subsistindo retroativo a receber, expeça-se a Requisição de Pagamento, atentando-se a Secretaria para os valores atinentes ao patrono da causa, em havendo contrato de honorários.
Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Saliente-se que, mantendo-se silente, a RPV será migrada para o TRF, devendo o valor requisitado estar disponível para levantamento em aproximadamente 60 dias.
Com a migração da Requisição de Pagamento, e não havendo qualquer necessidade de nova manifestação deste juízo, serão os autos arquivados.
Fica, desde já, indeferido eventual pedido do INSS no sentido de que a parte autora informe a percepção de benefício de aposentadoria ou pensão por morte no RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) ou regime de proteção dos militares, vez que tal diligência deve ser realizada administrativamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Itabuna/BA, na data da assinatura.
Juiz(a) Federal (Documento Assinado Eletronicamente) -
10/03/2025 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/03/2025 15:48
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
10/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 15:48
Homologada a Transação
-
10/03/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 14:22
Juntada de manifestação
-
07/03/2025 00:06
Publicado Ato ordinatório em 06/03/2025.
-
07/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1005016-68.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA IRENE TORQUATO PEREIRA OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ANA GRACIELA DE JESUS MAURICIO - BA76274, FAIGO BARBOSA GOMES - BA76618, RODOLFO ROGERIO DE JESUS SARMENTO - BA67527 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
04/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 11:46
Juntada de petição intercorrente
-
16/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:31
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
17/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:34
Juntada de laudo pericial
-
24/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:04
Juntada de laudo pericial
-
25/09/2024 10:22
Juntada de manifestação
-
11/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA IRENE TORQUATO PEREIRA OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 09:26
Juntada de manifestação
-
26/06/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/06/2024 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/06/2024 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/06/2024 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/06/2024 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/06/2024 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
16/06/2024 10:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/06/2024 21:38
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
09/06/2024 21:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1101873-06.2024.4.01.3400
Jose Claudio Ferrao
Uniao Federal
Advogado: Sila Roberto dos Santos Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2024 00:08
Processo nº 1009705-58.2024.4.01.3311
Maickson Guimaraes Alves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Josimeia Santos da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2024 11:25
Processo nº 1001162-32.2025.4.01.3311
Mauricio Tavares Ventura
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Tadeu Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 01:18
Processo nº 1035863-48.2022.4.01.3400
Daniel Caltabiano Neves Frauzino
Banco do Brasil SA
Advogado: Tatiana Magalhaes Silveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/06/2022 15:31
Processo nº 1008089-09.2024.4.01.3906
Raimunda da Silva Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisca Pacheco Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2024 11:05