TRF1 - 1007886-47.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:08
Juntada de manifestação
-
23/06/2025 19:13
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
-
23/06/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
11/06/2025 15:12
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1007886-47.2024.4.01.3906 AUTOR: EDIVANE FERREIRA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação (ID 2183378901) e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dia.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
09/06/2025 18:51
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 18:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2025 18:51
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
09/06/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 18:51
Concedida a gratuidade da justiça a EDIVANE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *70.***.*27-88 (AUTOR)
-
09/06/2025 18:51
Homologada a Transação
-
05/06/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
-
25/04/2025 10:35
Juntada de contestação
-
03/04/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:22
Juntada de manifestação
-
06/03/2025 00:22
Publicado Ato ordinatório em 05/03/2025.
-
06/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1007886-47.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDIVANE FERREIRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICK LOPES FREIRE D ABREU - PA30576-B e VALERIA SANTA BRIGIDA SILVA - PA27311 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos comprovante de endereço residencial em nome próprio ou declaração de endereço, se reside em imóvel de terceiros, devidamente assinada pelo titular da residência ou folha do cadastro único atualizado, sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015.
Paragominas-PA, (data da assinatura ).
FABIANA NUNES DE SOUSA assinatura digital -
28/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2025 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:14
Juntada de formulário
-
17/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 21:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2024 21:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2024 21:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2024 21:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/11/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
27/11/2024 14:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/11/2024 10:14
Recebido pelo Distribuidor
-
27/11/2024 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1069251-68.2024.4.01.3400
Diogo Alves Araujo
Diretor da Coordenacao de Legislacao de ...
Advogado: Thania Evellin Guimaraes de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2024 08:23
Processo nº 1069251-68.2024.4.01.3400
Diogo Alves Araujo
Uniao Federal
Advogado: Thania Evellin Guimaraes de Araujo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2025 14:46
Processo nº 0020039-81.2013.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Interfel Investimentos Eireli - EPP
Advogado: Sami Abrao Helou
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 12:09
Processo nº 1012771-43.2023.4.01.3000
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Municipio de Assis Brasil
Advogado: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2023 11:46
Processo nº 1003853-53.2024.4.01.3311
Patricia Mara Fontes Torres Ferreira
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Ingrid Lomanto Torres
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2024 11:04