TRF1 - 0047563-89.2014.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 0047563-89.2014.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: FRIGORIFICO JURANDIR BRITTO INDUSTRIAL LTDA - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANA MARIETA DE BRITTO FREIRE, devidamente representado por advogado constituído, formula pedido de desbloqueio de ativos financeiros, ao argumento de que a penhora online recaiu sobre verba salarial; decorrente de aposentadoria; juntou documentos (ID 2152803465 e ss).
O exequente (IBAMA) apresentou resposta pelo deferimento do pedido, por ter sido comprovado a natureza alimentar (ID 2157524012). É o relatório.
Determinada a indisponibilidade de ativos financeiros no total de R$ 93.812,09 (noventa e três mil,oitocentos e doze reais e nove centavos), houve bloqueio parcial do valor de R$ 4.080,27 na conta de titularidade da executada ANA MARIETA DE BRITTO FREIRE mantidas na agência do Banco Bradesco S/A.
As informações contidas nos extratos de conta apresentados (ID 2152803749) permitem comprovar a impenhorabilidade do valor bloqueado (CPC, art. 833, IV)1, pois incidiram sobre o benefício de APOSENTADORIA expedido pela Previdência Social/INSS que possui caráter alimentar e são impenhoráveis em sua integralidade, cujo montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial.
Portanto, comprovada a natureza impenhorável dos ativos financeiros, é caso de desbloqueio dessa quantia.
Ademais, de acordo com a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (que faz uma interpretação extensiva do art. 833, X, do CPC), “é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos depositada em conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança ou outras modalidades de investimento, exceto quando comprovado abuso, má-fé ou fraude”[1].
Com tais considerações, TORNO sem efeito a indisponibilidade realizada e DETERMINO o imediato desbloqueio dos valores (ID 2154789712).
Intimem-se e cumpra-se.
Após, retornem os autos conclusos para análise da manifestação do exequente (ID 2146227173).
São Luís, data da assinatura eletrônica.
Maurício Rios Júnior Juiz Federal 1Art. 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; -
24/03/2022 10:47
Conclusos para decisão
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04/10/2021 14:05
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2021 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2021 07:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 05:20
Decorrido prazo de FRIGORIFICO JURANDIR BRITTO INDUSTRIAL LTDA - ME em 25/03/2021 23:59.
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03/03/2021 12:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/02/2021.
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03/03/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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05/02/2021 09:10
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 14:39
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/02/2021 14:38
Juntada de volume
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03/02/2021 09:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/04/2020 18:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/04/2020 18:20
Conclusos para despacho
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15/01/2020 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/01/2020 09:58
Conclusos para despacho
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20/09/2019 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
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29/08/2019 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/06/2019 10:20
CARGA: RETIRADOS PGF
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23/04/2019 08:24
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MCPA 445/2018
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22/10/2018 08:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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16/10/2018 14:58
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MCIPA N. 445/2018
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31/07/2018 13:25
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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27/07/2018 10:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/07/2018 10:00
Conclusos para despacho
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21/05/2018 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DO EXEQUENTE
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09/05/2018 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/04/2018 08:00
CARGA: RETIRADOS PGF
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11/04/2018 11:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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11/04/2018 11:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/12/2017 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
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20/11/2017 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/10/2017 08:20
CARGA: RETIRADOS PGF
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30/08/2017 11:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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30/08/2017 11:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL
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07/07/2017 15:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/07/2017 16:07
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - COM CÁLCULO
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28/06/2017 16:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/06/2017 09:07
REMETIDOS CONTADORIA - PARA ATUALIZAÇÕES
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23/06/2017 14:18
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
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21/06/2017 18:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/06/2017 16:00
Conclusos para decisão
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12/05/2017 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO IBAMA
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10/05/2017 09:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/04/2017 09:51
CARGA: RETIRADOS PGF
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25/04/2017 09:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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25/04/2017 09:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Vista ao credor por 10 dias.
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25/04/2017 09:28
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - sem manifestacao da parte executada
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24/11/2016 13:19
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - EDJF1 215 DE 23/11/2016
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24/11/2016 13:19
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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16/11/2016 11:19
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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10/11/2016 14:06
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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07/10/2016 09:01
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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07/10/2016 09:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/09/2016 11:27
Conclusos para despacho
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22/08/2016 15:00
DILIGENCIA CUMPRIDA
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25/07/2016 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
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21/07/2016 18:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/06/2016 08:38
CARGA: RETIRADOS PGF
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26/04/2016 10:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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25/04/2016 15:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/04/2016 18:00
Conclusos para despacho
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04/11/2015 18:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO IBAMA ( PROTOCOLO N. 78213)
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28/10/2015 16:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/10/2015 10:10
CARGA: RETIRADOS PGF
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19/05/2015 14:45
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO N. 225461
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13/05/2015 11:02
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES A CEMAN SOBRE CUMPRIMENTO DE MANDADO
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13/05/2015 11:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/03/2015 12:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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04/03/2015 15:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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04/03/2015 15:01
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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04/03/2015 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/03/2015 13:24
Conclusos para despacho
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29/10/2014 16:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/10/2014 16:13
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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29/10/2014 16:12
INICIAL AUTUADA
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28/10/2014 14:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2014
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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