TRF1 - 1002464-39.2025.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 19:50
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:49
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
05/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 13:20
Decorrido prazo de JEANINE BONIN MACENA em 23/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 16:14
Processo devolvido à Secretaria
-
21/04/2025 16:14
Indeferida a petição inicial
-
03/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:37
Juntada de emenda à inicial
-
09/03/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:15
Decorrido prazo de JEANINE BONIN MACENA em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:08
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
06/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1002464-39.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEANINE BONIN MACENA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o despacho liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.01) articular causa de pedir decrevendo os fatos em sua historicidade, de modo a identificar cada exação ilegal e fornecer as seguintes informações: (a.4.1) data do desconto indevido; (a.4.2) verba sobre a qual incidiu o desconto; (a.4.3) valor descontado indevidamente; (a.4.4) valor atualizado do desconto indevido; (a.02) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) com a quantificação dos valores a serem restituídos; (a.03) formular pedido certo de restituição dos valores que forem descontados indevidamente no curso da lide; (a.04) quantificar 12 descontos vincendos, tendo como parâmetro o desconto indevido ocorrido no mês anterior ao ajuizamento da demanda; (a.05) atribuir à causa valor correspondente à soma das prestações vencidas e 12 vincendas; (a.06) comprovar que os advogados tem inscrição na OAB-TO ou que não patrocinaram mas de 05 causas no Estado do Tocantins no último ano; (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 4 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
04/03/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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26/02/2025 13:03
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2025 20:42
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2025 20:42
Juntada de Certidão
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25/02/2025 20:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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