TRF1 - 1007694-17.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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30/07/2025 11:26
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/06/2025 10:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:35
Juntada de manifestação
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30/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/05/2025 13:34
Expedição de Documento RPV.
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24/05/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:49
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 13:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1007694-17.2024.4.01.3906 AUTOR: MARIA ELENA OLIVEIRA PINTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
25/04/2025 12:09
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 12:09
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 12:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ELENA OLIVEIRA PINTO - CPF: *79.***.*88-91 (AUTOR)
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25/04/2025 12:09
Homologada a Transação
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23/04/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 11:14
Juntada de contestação
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25/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:07
Juntada de formulário
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06/03/2025 00:23
Publicado Ato ordinatório em 05/03/2025.
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06/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO Nº 1007694-17.2024.4.01.3906 ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, considerando o lapso de tempo desde o pedido da parte autora, intime-se a parte autora para juntada dos documentos solicitados, no prazo de 10 dias.
PARAGOMINAS, 28 de fevereiro de 2025.
FABIANA NUNES DE SOUSA Servidor -
28/02/2025 13:06
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 22:51
Juntada de pedido de dilação de prazo
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15/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 09:07
Juntada de dossiê - prevjud
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26/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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26/11/2024 12:17
Juntada de Informação de Prevenção
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20/11/2024 18:22
Recebido pelo Distribuidor
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20/11/2024 18:22
Juntada de Certidão
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20/11/2024 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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