TRF1 - 1027627-54.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 19 - Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico 119/PJE AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 1027627-54.2024.4.01.0000 AGRAVANTE: ANDERSON SANDRO PESSOA E SILVA AGRAVADOS: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) E OUTRO E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL OU RECURSO EM TRAMITAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1.
A propósito do tema ora em discussão, faz-se necessário mencionar que, "No âmbito deste Tribunal firmou-se o entendimento de que a tutela pretendida deve ser postulada diretamente na ação principal, por meio do pedido de antecipação de tutela ou de liminar em observância aos princípios da celeridade e da economia processual, o que restou consolidado com o advento do Código de Processo Civil de 2015, no capítulo que trata do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente" (AC 0002579-57.2008.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO, TRF1 - DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 08/10/2024 PAG.). 2.
As razões da decisão supracitada se apresentam suficientes para a manutenção da r. decisão agravada, devendo, por conseguinte, ser mantido decisum recorrido. 3.
Agravo interno não provido.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – 25/02/2025.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator -
18/08/2024 16:43
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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