TRF1 - 1007835-56.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1007835-56.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AGOSTINHO ANTONIO DOURADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ANTONIO PAIVA DA SILVA - GO30456 e MARIA LIDIA SEBBA DE ANDRADE - GO40060 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento em que a parte autora pleiteia, em sede de tutela, a imediata cessação de descontos em seu benefício previdenciário.
Decido.
O art. 300 do CPC autoriza a concessão de tutela de urgência “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
No caso, em que pesem as alegações apresentadas pela parte autora, não vislumbro a viabilidade da concessão da tutela de urgência, visto que os documentos colacionados são insuficientes para um juízo de verossimilhança das alegações contidas na inicial, razão pela qual postergo a análise da medida requerida para o momento da sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: 1 - Apresentar renúncia expressa ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, uma vez que o valor da causa nos Juizados Especiais Federais é critério de competência absoluta nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01.
Acrescente-se que, se a renúncia for assinada pelo patrono da parte, o instrumento de mandato juntado aos autos deve conceder ao advogado poderes específicos para renunciar.
Cumprido o determinado, cite-se a parte ré para tomar ciência dos atos e termos da presente ação e, querendo, apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, e intime-se para juntar aos autos os documentos necessários à instrução do feito, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Defiro à parte autora a gratuidade de justiça.
Oportunamente, conclusos para sentença.
Intime-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado.
RODRIGO ANTONIO CALIXTO MELLO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
14/02/2025 09:53
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2025 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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