TRF1 - 1006519-26.2025.4.01.3300
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 09:06
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/05/2025 00:22
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA FARIAS em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 08:16
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 13:25
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 13:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/04/2025 01:33
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA FARIAS em 31/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 11:27
Juntada de comprovante (outros)
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06/03/2025 11:22
Juntada de manifestação
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05/03/2025 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
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05/03/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 14:36
Gratuidade da justiça não concedida a S. O. F. R. C. C. S. O. F. - CPF: *08.***.*44-33 (IMPETRANTE)
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05/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO Nº 1006519-26.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: S.
O.
F.
REPRESENTANTE: WESLA OLIVEIRA CRUZ TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DE GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE FEIRA DE SANTANA/BA, CHEFE DA AGENCIA DO INSS FEIRA DE SANTANA/BA DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por S.
O.
F.
R.
C.
C.
S.
O.
F., representado por sua genitora WESLA OLIVEIRA CRUZ, contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM FEIRA DE SANTANA, objetivando, liminarmente, a concessão de provimento jurisdicional que determine ao impetrado o julgamento do pedido administrativo de concessão de benefício assistencial de prestação continuada.
A petição inicial se fez acompanhar de documentos.
A ação fora proposta inicialmente perante a 3ª Vara Federal Cível da SJBA que declinou da competência em favor desta Vara Federal (ID 2169886631).
O impetrante postulou a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Irecê (ID 2171946245).
Autos conclusos.
Decido.
Colhe-se dos autos que o impetrante possui domicílio na cidade de Utinga/BA, localidade que não está contemplada na competência territorial da Justiça Federal em Feira de Santana, mas sim da Subseção Judiciária de Irecê.
Inclusive, o impetrante postulou a remessa dos autos para aquela subseção.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Subseção Judiciária de Irecê.
Intime-se o impetrante da presente decisão.
Após, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição da Subseção Judiciária de Irecê.
Decisão registrada eletronicamente.
Feira de Santana-BA, data e hora registradas no sistema.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
24/02/2025 17:59
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 17:59
Declarada incompetência
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14/02/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2025 11:14
Juntada de emenda à inicial
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05/02/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 14:52
Declarada incompetência
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04/02/2025 13:21
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJBA
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04/02/2025 13:15
Juntada de Informação de Prevenção
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04/02/2025 12:32
Recebido pelo Distribuidor
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04/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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