TRF1 - 1004267-32.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 10:32
Juntada de Certidão
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25/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ISAQUE BARBOSA DE MIRANDA em 24/03/2025 23:59.
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27/02/2025 21:11
Publicado Sentença Tipo C em 27/02/2025.
-
27/02/2025 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1004267-32.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: I.
B.
D.
M.
REPRESENTANTE: VALERIA BARBOSA DE MIRANDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01).
Conforme relatório de prevenção em anexo, verifica-se que a presente demanda constitui repetição de ação em curso na 06ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA (1020802-16.2024.4.01.4100), havendo entre elas identidade de partes, causa de pedir e pedido.
Ante o exposto, configurada a litispendência, pressuposto processual negativo que obsta a continuidade do feito, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, c/c art. 337, § 5°, todos do CPC.
Sem custas e honorários.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Goiânia, (data e assinatura eletrônica do Juiz Federal no rodapé). -
25/02/2025 18:52
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 18:52
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1004267-32.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: I.
B.
D.
M.
REPRESENTANTE: VALERIA BARBOSA DE MIRANDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01).
Conforme relatório de prevenção em anexo, verifica-se que a presente demanda constitui repetição de ação em curso na 06ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA (1020802-16.2024.4.01.4100), havendo entre elas identidade de partes, causa de pedir e pedido.
Ante o exposto, configurada a litispendência, pressuposto processual negativo que obsta a continuidade do feito, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, c/c art. 337, § 5°, todos do CPC.
Sem custas e honorários.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Goiânia, (data e assinatura eletrônica do Juiz Federal no rodapé). -
24/02/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
28/01/2025 10:19
Juntada de Informação de Prevenção
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28/01/2025 09:01
Recebido pelo Distribuidor
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28/01/2025 09:01
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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