TRF1 - 1000196-51.2024.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA SOUSA em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:31
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA SOUSA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:12
Publicado Sentença Tipo C em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000196-51.2024.4.01.3102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA DA SILVA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A e ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça requerida.
Trata-se de ação proposta em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual postula a concessão de salário -maternidade.
Analisando os autos, verifico que o benefício pleiteado foi concedido administrativamente, conforme noticiado pelo INSS (id. 2163486384), razão pela qual, sobejo esvaziada a pretensão autoral.
De tal modo, é de se reconhecer a perda superveniente do interesse de agir.
Isto posto declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, reconhecendo a perda do interesse de agir da parte autora na hipótese.
Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Oiapoque, data de assinatura.
Paula Moraes Sperandio Juíza Federal -
05/03/2025 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
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05/03/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 14:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/02/2025 07:06
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/12/2024 17:02
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2024 12:54
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/12/2024 10:51
Juntada de contestação
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07/12/2024 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2024 23:59.
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11/11/2024 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 16:50
Declarada incompetência
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04/09/2024 18:08
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP
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04/09/2024 16:17
Juntada de Informação de Prevenção
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31/07/2024 12:36
Recebido pelo Distribuidor
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31/07/2024 12:36
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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