TRF1 - 1002595-50.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1002595-50.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOAO DE DEUS SAMPAIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ZENILDO SANTOS DE CARVALHO - PA26760 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇAO DO PARÁ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAIME GOMES AMADOR - PA29738, BIANKA FERREIRA DE MELO - PA27526 e TAMIRES KAROLINE DE MENEZES SALOMAO - PA38000 DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento ID 2171853991, interposto contra a Decisão ID 2167540490, que deferiu parcialmente a liminar requerida, determinando a inscrição do impetrante nos quadros da OAB/PA, desde que não haja outro impedimento além da ocupação de cargo público no INSS, devendo ser anotada exclusivamente a restrição prevista no artigo 30, inciso I, da Lei nº 8.906/94.
No caso em questão, verifica-se equívoco na interposição do agravo de instrumento, uma vez que este deveria ter sido protocolado diretamente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1 - PJe-2º grau), conforme determina o art. 1.016 do Código de Processo Civil, e não no âmbito dos presentes autos de primeiro grau.
No tocante ao requerimento de juízo de retratação, formulado com fundamento no art. 1.018, § 1º, do CPC, mantenho integralmente a decisão recorrida, uma vez que os argumentos apresentados pela agravante não demonstram elementos suficientes para justificar a modificação do pronunciamento judicial.
Diante do exposto, intime-se a parte impetrada para ciência e para que, caso queira, proceda com a interposição correta do recurso junto ao TRF1, nos termos do art. 1.018 do CPC, promovendo a juntada do comprovante de protocolo nestes autos.
Após, conclusos para sentença.
Maria Carolina Valente do Carmo Juíza Federal -
20/01/2025 14:39
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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