TRF1 - 1009387-20.2025.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1009387-20.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) CURADOR: DALTON CORDEIRO DE OLIVEIRA IMPETRANTE: JESSICA CORDEIRO DE OLIVEIRA Advogados do(a) IMPETRANTE: MAIARA RAFAELA GOMES SERRA PIMENTEL - PA26645, IMPETRADO: (INSS), GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE BELÉM, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em vista do teor da certidão juntada aos autos pela Secretaria deste juízo e analisando a causa de pedir e pedido de tais ações, verifico que ocorre a prevenção do juízo da 2ª Vara desta Seção Judiciária com relação ao presente feito, em vista do principio do Juiz Natural, que deve ser aquele que primeiro conheceu da pretensão autoral.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição do presente feito à 2ª Vara/SJPA (art. 286, II, do CPC).
Intime-se a parte impetrante/autora.
Ato contínuo, cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
28/02/2025 14:08
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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