TRF1 - 1005097-02.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/06/2025 00:01
Decorrido prazo de CICERO FERNANDES RODRIGUES em 25/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:59
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005097-02.2024.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CICERO FERNANDES RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO BARBOSA DA SILVA - MA20923 e PATRICIA PONTES DO NASCIMENTO - MA16893 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CICERO FERNANDES RODRIGUES PATRICIA PONTES DO NASCIMENTO - (OAB: MA16893) LUCIANO BARBOSA DA SILVA - (OAB: MA20923) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BALSAS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA -
28/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:26
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 16:26
Indeferida a petição inicial
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08/05/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 17:25
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 05/03/2025.
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01/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1005097-02.2024.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CICERO FERNANDES RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação para a concessão de benefício assistencial de prestação continuada.
Ademais, verifico que a parte autora deixou de instruir a inicial com documentos essenciais à propositura da ação.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, emendar a inicial apresentando: I - Procuração Pública (autor não alfabetizado).
Caso a parte não atenda à presente Decisão, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença terminativa.
Apresentados os documentos, recebo a inicial.
Com base nos elementos que instruem a inicial, entendo que não restaram preenchidos os requisitos para a concessão da medida de urgência postulada, tendo em vista a presunção de legitimidade do ato administrativo e necessidade de dilação probatória no presente caso, sobretudo para oportunizar à parte ré a juntada dos documentos administrativos em debate.
Dessa forma, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião da sentença.
Determino desde logo a realização de perícia médica judicial.
Após a juntada do laudo médico, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora: I – Se a conclusão do laudo médico for desfavorável ao pleito e confirmar a conclusão da via administrativa, façam-se os autos conclusos para julgamento.
II – Se atestada pelo perito a existência de cegueira monocular; T.E.
Autista; for a parte autora criança ou adolescente, houver necessidade de observância da Súmula 78 da TNU e/ou for atestada a presença de impedimento de longo prazo, designe-se perícia social.
Juntado o laudo socioeconômico, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo.
Havendo proposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo, os autos deverão ser encaminhados ao MPF nas hipóteses do art. 178,II, do CPC.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Defiro a justiça gratuita requerida na inicial.
Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
27/02/2025 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 15:35
Conclusos para decisão
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14/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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14/10/2024 12:26
Juntada de Informação de Prevenção
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14/08/2024 01:26
Juntada de dossiê - prevjud
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05/08/2024 16:03
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2024 17:56
Recebido pelo Distribuidor
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25/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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