TRF1 - 1005134-74.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1005134-74.2024.4.01.3301 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: Juízo da 1ª Vara Federal em Caçador/SC e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSEANE PIMENTEL DO PRADO - SC61841 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO 1.
Atento à necessidade de se dar integral cumprimento à diligência deprecada, NOMEIO PERITO DO JUÍZO, para realização do exame técnico, o(a) Dr(a).
Herlanderson Gustavo Pecolo - CRM/BA 26383, designando o dia 05 DEABRIL DE 2025, às 08:48 para realização da pericia, na clínica VIDA E SAÚDE CENTRO CLÍNICO”, situada na Avenida Duque de Caxias, 263 – Térreo, Centro – Itabuna/Bahia. 2.
Para remuneração da execução/efetivação dos trabalhos técnicos, fixo os honorários periciais no valor R$ 400,00(quatrocentos reais), tendo em vista a especialidade, somado ainda ao fato de que o exame técnico acontecerá fora das dependências do prédio da Justiça Federal, conforme o permitido no § 1º, do art 28, Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal 3.
Realizado o exame pericial, deverá o senhor perito apresentar o laudo respectivo, no prazo de 15(quinze) dias, da data de realização, com juntada diretamente nos autos eletrônicos, no qual deverão ser respondidos inclusive os quesitos das partes acostados autos no(s) ID(s) 2152472218 - Pgs 35(quesitos da parte autora), 37-39, (quesitos da parte Ré), 46(quesitos do Juízo) - com os demais esclarecimentos/observações que entender necessário ao cumprimento integral do trabalho pericial. 4.
Apresentado o laudo técnico, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. 5.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes pela via eletrônica (via sistema), inclusive a parte autora, que será intimada da perícia, por meio de seu advogado, a quem compete a comunicação da data designada para o exame, para o devido comparecimento do(a) periciando(a) ao ato. 6.
Comunique-se ao juízo deprecante.
Ilhéus, data infra. (assinado eletronicamente) Juiz Federal / Juiz Federal Substituto -
10/10/2024 12:34
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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