TRF1 - 1096704-45.2023.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1096704-45.2023.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FRANCISCO DA CONCEICAO SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIS JANES SILVA DA SILVA - MA14698 DECISÃO Realizada a audiência para apresentação da proposta de Acordo de Não Persecução Penal a Francisco da Conceição Silva, houve aceitação da proposta pelo interessado (ID 2146307406), com posterior juntada da procuração judicial (ID 2146361965) e das certidões de antecedentes criminais pendentes (ID 2146421497 e seguintes).
O Ministério Público Federal requereu a homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizado em audiência (ID 2170983280). É o relatório.
Presentes os requisitos objetivos e subjetivos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o Ministério Público Federal e Francisco da Conceição Silva (CPP, art. 28-A).
O Ministério Público Federal deverá promover a sua autuação no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU (CPP, art. 28-A, § 6º).
O advogado de defesa deverá promover seu cadastramento no SEEU, com ciência de que o cumprimento do acordo celebrado deverá ser comprovado nos autos da sua execução.
Oportunamente, certifique-se o registro da execução no SEEU, com suspensão do processo pelo prazo de cumprimento do acordo homologado.
Incluam-se os dados pertinentes no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC.
Intimem-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Ivo Anselmo Höhn Junior Juiz Federal -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1096704-45.2023.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FRANCISCO DA CONCEICAO SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIS JANES SILVA DA SILVA - MA14698 DECISÃO Realizada a audiência para apresentação da proposta de Acordo de Não Persecução Penal a Francisco da Conceição Silva, houve aceitação da proposta pelo interessado (ID 2146307406), com posterior juntada da procuração judicial (ID 2146361965) e das certidões de antecedentes criminais pendentes (ID 2146421497 e seguintes).
O Ministério Público Federal requereu a homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizado em audiência (ID 2170983280). É o relatório.
Presentes os requisitos objetivos e subjetivos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o Ministério Público Federal e Francisco da Conceição Silva (CPP, art. 28-A).
O Ministério Público Federal deverá promover a sua autuação no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU (CPP, art. 28-A, § 6º).
O advogado de defesa deverá promover seu cadastramento no SEEU, com ciência de que o cumprimento do acordo celebrado deverá ser comprovado nos autos da sua execução.
Oportunamente, certifique-se o registro da execução no SEEU, com suspensão do processo pelo prazo de cumprimento do acordo homologado.
Incluam-se os dados pertinentes no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC.
Intimem-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Ivo Anselmo Höhn Junior Juiz Federal -
28/11/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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