TRF1 - 1000347-26.2025.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000347-26.2025.4.01.3605 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS VITORIAS DAIANE SOUZA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVANDERNILDO SILVA DE CASTRO - PA22365 e LANNA GERMANA FERNANDES DE PASSOS - GO42777 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DAS VITORIAS DAIANE SOUZA DOS SANTOS LANNA GERMANA FERNANDES DE PASSOS - (OAB: GO42777) IVANDERNILDO SILVA DE CASTRO - (OAB: PA22365) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BARRA DO GARÇAS, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT -
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO:1000347-26.2025.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposto no art. 242 da Portaria DISUB nº 001/2022 de 24 de março de 2022.
Fica nomeado, nesta data, o Dr.
Dalvo da Silva Nascimento Júnior, CRM/GO 5762, especialidade em Ortopedia para atuar como perito médico nos presentes autos.
Data de realização da perícia: 01/07/2025.
Horário de realização da perícia: 13h40min (Horário de Brasília) Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Rua Amaro Leite, nº 656, Centro, Barra do Garças/MT.
Por fim, nos termos do art. 235 da referida portaria, fica a parte autora intimada que deverá, no dia da realização da perícia acima designada, apresentar documentos pessoais (RG, CPF, CNH, se for o caso, e CTPS), bem como todos os exames (laboratoriais, radiológicos, etc.) atestados, receituários e relatórios médicos que disponha relativos à sua enfermidade.
Sob pena de preclusão.
Barra do Garças/MT, 13 de maio de 2025. assinado eletronicamente -
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1000347-26.2025.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na Portaria DISUB nº 001/2022 de 24 de março de 2022, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório.
Art. 240.
Estando a petição inicial em ordem, deverá a Secretaria, independentemente de despacho, mediante atos ordinatórios, efetuar: I – a designação e a redesignação, se necessária, de perícias médicas, nas hipóteses previstas no § 2º deste artigo, sendo que, do ato ordinatório, deverá constar a determinação de intimação das partes autora e ré, para que possam apresentar outros quesitos, se assim o entenderem, bem como indicar assistente(s) técnico(s); § 2º.
A perícia médica é cabível nos processos em que há pedido de concessão ou restabelecimento de aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, benefício assistencial de prestação continuada ao deficiente, pensão por morte a maior inválido ou o adicional de 25% previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213, de 1991, a qualquer aposentadoria.
Art. 242.
Quando cientificada acerca da data da perícia médica, a parte autora ficará também intimada de que, no dia da realização do exame, deverá apresentar documentos pessoais (RG, CPF, CNH, se for o caso, e CTPS), bem como todos os exames (laboratoriais, radiológicos etc),bulas de remédios, e atestados, receituários e relatórios médicos de que disponha relativos à sua enfermidade; os quesitos adicionais que pretende que sejam respondidos pelo Perito do Juízo; facultando-se, por fim, que esteja acompanhada, se assim o desejar, de profissional da sua confiança para funcionar como assistente técnico. § 1º.
Não comparecendo a parte autora no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será encaminhado à conclusão, para proferimento de sentença extintiva.
Art. 243.
No caso específico dos pedidos de concessão de benefício assistencial previsto na Lei n. 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), além da realização de perícia médica quando for o caso, será também realizado exame socioeconômico nas hipóteses determinadas pelo Juiz da causa, exame esse a cargo, preferencialmente, de assistente social, designado mediante ato ordinatório, dentre aqueles constantes do respectivo quadro da Subseção, a quem competirá cumprir o seu encargo e apresentar o respectivo laudo no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da ciência da sua nomeação.
Parágrafo único.
O periciando, ao ser intimado, deve ser orientado a apresentar ao perito (assistente social) os seus documentos pessoais (RG, CPF, CNH, CPTS e PIS/PASEP) e os dos integrantes do seu grupo familiar, além dos comprovantes de renda, bolsa família, recibos de despesas etc.
Barra do Garças/MT, 7 de março de 2025. assinado eletronicamente . -
26/02/2025 15:01
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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