TRF1 - 1012620-77.2024.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ELIETE ROCHA SOUZA em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:01
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:10
Publicado Intimação polo passivo em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Irecê-BA - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA Juiz Titular : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1012620-77.2024.4.01.3312 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: ELIETE ROCHA SOUZA Advogado do(a) AUTOR: LIDIANY APARECIDA BARBOSA AZEVEDO - BA34737 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Desta forma, diante do não cumprimento da determinação judicial, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c.c artigos 330, inc.
IV, e 485, inc.
I, todos do Código de Processo Civil c.c art.18 da Portaria PRESI 8016281.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, após certidão de trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
06/03/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 10:04
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2025 10:04
Indeferida a petição inicial
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27/02/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 00:24
Decorrido prazo de ELIETE ROCHA SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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17/12/2024 11:56
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2024 00:33
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2024 00:33
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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