TRF1 - 1001856-41.2025.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:52
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2025 12:09
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
13/05/2025 09:15
Juntada de outras peças
-
02/04/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2025 15:48
Indeferida a petição inicial
-
31/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:18
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 08:24
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:46
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/02/2025 10:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
21/02/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 00:12
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001856-41.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO BORGES ALVES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Foi atribuído à causa valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 02.
A regra geral de delimitação da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais é o valor da causa, sendo que este não pode ser superior a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/01). 03.
O caso em exame não pertence ao rol das ações excluídas da competência dos Juizados Especiais Federais (art. 3º, § 1º). 04.
Conclui-se que a competência para o processo e julgamento da causa é do Juizado Especial Federal Adjunto a esta Vara Federal.
CONCLUSÃO 05.
Ante o exposto, decido: (a) reconhecer a incompetência desta Vara Federal para processar e julgar a presente demanda; (b) ordenar a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal Adjunto a esta Vara Federal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante acerca desta decisão; (c) redistribuir imediatamente o processo ao Juizado Especial Federal Adjunto a esta Vara Federal. 07.
Palmas, 18 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/02/2025 22:21
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2025 22:21
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 22:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 22:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 22:21
Declarada incompetência
-
17/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
17/02/2025 09:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/02/2025 10:28
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/02/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029827-58.2020.4.01.3400
Ministerio Publico Federal - Mpf
Joao Batista da Silva Gomes
Advogado: Francisco Ferreira da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/05/2020 16:07
Processo nº 0027443-46.2010.4.01.3900
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Eduardo Santos dos Santos
Advogado: Yannick Miranda Sanz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 10:14
Processo nº 1001886-76.2025.4.01.4300
Jaaziel Santana de Oliveira
Uniao Federal
Advogado: Adriano Pego Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 13:01
Processo nº 1001886-76.2025.4.01.4300
Jaaziel Santana de Oliveira
Diretora do Departamento de Pericia Medi...
Advogado: Adriano Pego Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/09/2025 13:55
Processo nº 1017191-70.2023.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Sebastiao de Paula Gondim
Advogado: Rommel Coimbra Pessoa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 11:14