TRF1 - 1001468-85.2018.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001468-85.2018.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE MATEUS VIEIRA MASULLI EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO 01.
O presente cumprimento de sentença versa obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
A entidade pública demandada foi intimada, entretanto, não apresentou impugnação quanto ao valor cobrado, apenas requereu que fosse observada a discriminação entre o valor principal e os juros, nos termos do art. 8º, incisos VI e VII, da Resolução CJF nº 458/2017. 03.
Considerando que os cálculos apresentados no ID 2172794630 já se encontram discriminados o valor principal e juros, os valores pleiteados pela parte credora merecem ser considerados como corretos. 04.
O montante pretendido pela parte credora deve ser requisitado para pagamento.
DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS 05.
Não foi requerido o destaque de honorários contratuais.
CONCLUSÃO 06.
Ante o exposto, decido: (a) declarar como corretos os valores pleiteados pela parte credora e determinar seja formalizada requisição com os seguintes parâmetros: CREDOR: EXEQUENTE: ANDRE MATEUS VIEIRA MASULLI; VALOR PRINCIPAL: R$ 8.062,47; JUROS: R$ 5.804,98; SELIC: NÃO HÁ; DATA DO CÁLCULO: 19/02/2025; (b) deferir o destaque de honorários contratuais para determinar que seja inserido na requisição do(a) credor(a) o seguinte valor pertencente ao advogado da parte: CREDOR: Advogado Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNNO PATRICIO GOMES - TO6764, PAULO ROBERTO RIBEIRO PONTES - TO7011 VALOR PRINCIPAL: R$ 1.386,75; JUROS: NÃO HÁ; SELIC: NÃO HÁ; DATA DO CÁLCULO: 19/02/2025.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) confeccionar as requisições de pequeno valor (RPV); (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o conteúdo da requisição (Resolução nº 303/2019-CNJ, artigo 7º, §5º), indicando justificadamente alguma imperfeição formal. 13.
Palmas, 7 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
08/03/2019 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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28/02/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 15:08
Conclusos para despacho
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28/02/2019 15:05
Juntada de Certidão
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28/02/2019 15:04
Juntada de Certidão
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27/02/2019 09:35
Juntada de contrarrazões
-
19/02/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 08:27
Juntada de apelação
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13/02/2019 11:59
Juntada de informação
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13/02/2019 11:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/02/2019 11:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/02/2019 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2019 11:48
Conclusos para julgamento
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30/01/2019 11:41
Juntada de Certidão
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22/01/2019 17:31
Juntada de contestação
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04/12/2018 04:52
Decorrido prazo de ANDRE MATEUS VIEIRA MASULLI em 03/12/2018 23:59:59.
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19/11/2018 16:44
Juntada de informação
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19/11/2018 16:38
Juntada de Certidão
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19/11/2018 16:21
Juntada de Certidão
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14/11/2018 16:54
Juntada de Informações prestadas
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06/11/2018 12:46
Expedição de Ofício.
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01/11/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2018 16:17
Conclusos para despacho
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30/10/2018 15:02
Juntada de informação
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30/10/2018 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/10/2018 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/10/2018 11:49
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2018 11:20
Conclusos para decisão
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18/10/2018 09:26
Juntada de emenda à inicial
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15/10/2018 15:21
Juntada de informação
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15/10/2018 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/10/2018 15:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRE MATEUS VIEIRA MASULLI - CPF: *42.***.*00-60 (AUTOR), FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (RÉU) e PAULO ROBERTO RIBEIRO PONTES - CPF: *35.***.*60-00 (ADVOGADO).
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12/10/2018 15:27
Conclusos para decisão
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11/10/2018 09:04
Juntada de manifestação
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04/10/2018 15:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/10/2018 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2018 17:14
Conclusos para despacho
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03/10/2018 12:52
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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03/10/2018 12:52
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/10/2018 09:25
Recebido pelo Distribuidor
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03/10/2018 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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