TRF1 - 1000105-34.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 14:07
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 13:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 01:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO ADALBERTO GONCALVES RODRIGUES em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:13
Decorrido prazo de NAYRANA ROSA SILVA RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:08
Decorrido prazo de PAULA FERREIRA LIMA em 31/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:25
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juíza Substituta : JERUSA DE OLIVEIRA DANTAS PASSOS Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1000105-34.2025.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: PAULA FERREIRA LIMA Advogados do(a) IMPETRANTE: NAYRANA ROSA SILVA RODRIGUES - PI16342, RAIMUNDO ADALBERTO GONCALVES RODRIGUES - PI20195 IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA INSS SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou: SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, em que o impetrante pleiteia determinação para o que a autoridade apontada como coatora restabeleça o benefício de auxílio por incapacidade temporária cessado antes da análise final do pedido de prorrogação protocolado tempestivamente.
A impetração é dirigida contra ato coator atribuído ao Gerente da Agência do INSS em São Raimundo Nonato/PI.
Conforme se extrai do relato contido na inicial e documentos anexados nos autos, a impetrante teve o benefício NB 635.017.348-5 concedido em 20/08/2022 com previsão de cessação em 16/09/2024.
Ciente da proximidade da data prevista para cessação e ainda se considerando incapaz de retornar ao serviço, afirma que protocolizou pedido de prorrogação em 09/09/2024.
Ocorre que esse pedido não teria sido analisado, o que ensejou a cessação do benefício em 16/09/2024. (...) Nesse contexto, não vislumbro plausibilidade no pleito defendido pela postulante, cabendo ainda anotar que o próprio segurado dispõe de meios para solicitar a remarcação da perícia pela Central do 135 ou pessoalmente em uma Agência da Previdência Social.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da carência superveniente por perda de objeto/ausência de interesse de agir.
Custas de lei, as quais ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do NCPC.
O rito não comporta honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se, no momento adequado.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL -
06/03/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 08:25
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 08:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/03/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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02/03/2025 14:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 13:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:27
Decorrido prazo de CHEFE DA AGÊNCIA INSS SÃO RAIMUNDO NONATO-PI em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/02/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 11:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/02/2025 11:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/02/2025 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 06:56
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 06:56
Juntada de Certidão
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11/02/2025 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 09:06
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 12:58
Juntada de manifestação
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05/02/2025 09:07
Juntada de Certidão
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05/02/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 03:15
Decorrido prazo de CHEFE DA AGÊNCIA INSS SÃO RAIMUNDO NONATO-PI em 04/02/2025 23:59.
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17/01/2025 02:30
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2025 09:34
Juntada de resposta
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13/01/2025 15:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/01/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 15:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/01/2025 15:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/01/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 18:47
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 16:46
Determinada Requisição de Informações
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09/01/2025 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a PAULA FERREIRA LIMA - CPF: *07.***.*91-03 (IMPETRANTE)
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08/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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08/01/2025 10:30
Juntada de Informação de Prevenção
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07/01/2025 17:43
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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