TRF1 - 1003985-95.2024.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:42
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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11/07/2025 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:45
Juntada de manifestação
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03/07/2025 12:47
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 03:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 03:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 03:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 03:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 03:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 03:39
Juntada de documento sirea
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05/06/2025 00:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/06/2025 23:59.
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14/04/2025 14:20
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/04/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 08:46
Juntada de manifestação
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05/03/2025 00:16
Publicado Sentença Tipo B em 05/03/2025.
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01/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1003985-95.2024.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENOVEVA MARIA DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/APSADJ, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
27/02/2025 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 16:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/02/2025 16:05
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 16:05
Homologada a Transação
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10/02/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 05:29
Juntada de pedido de homologação de acordo
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04/02/2025 17:31
Juntada de contestação
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26/11/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:17
Juntada de manifestação
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22/10/2024 10:03
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 10:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 14:26
Conclusos para decisão
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26/07/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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26/07/2024 14:28
Juntada de Informação de Prevenção
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13/06/2024 02:23
Juntada de dossiê - prevjud
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13/06/2024 02:23
Juntada de dossiê - prevjud
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13/06/2024 02:23
Juntada de dossiê - prevjud
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13/06/2024 02:23
Juntada de dossiê - prevjud
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13/06/2024 02:23
Juntada de dossiê - prevjud
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10/06/2024 15:04
Recebido pelo Distribuidor
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10/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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