TRF1 - 1000773-44.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA ZILDA RODRIGUES DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 10:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/07/2025 12:25
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2025 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/07/2025 12:25
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 12:25
Homologada a Transação
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16/07/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 09:29
Juntada de manifestação
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11/06/2025 13:21
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
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06/04/2025 23:40
Juntada de laudo de perícia médica
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03/03/2025 16:07
Juntada de manifestação
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25/02/2025 11:51
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000773-44.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ZILDA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: PAULO SERGIO PARRERA BENITEZ - MT23191/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção. abe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre eventuais processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Considerando a necessidade de adequar a pauta de perícias médicas da 1ª Vara Federal de Sinop e a sobrecarga de agendamentos, DESIGNO, excepcionalmente, a realização da perícia médica com a perita médica Dra.
Maria Luiza Miranda Machado - CRM 14.127 no dia 08/03/2025, às 08h15 (sábado), a ser realizada nas dependências da sede da Justiça Federal de Sinop, localizada na Avenida Alexandre Ferronato, 2.082, R-38, (próximo da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT), neste município.
Ficam as partes facultadas a se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum impedimento para a realização da perícia na referida data.
O laudo pericial deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias corridos após a realização da perícia, contendo resposta aos quesitos deste Juízo, como também aos demais eventualmente apresentados pelas partes.
Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento da perita.
Regras a serem observadas para agendamento das perícias, a fim de assegurar condições mínimas de saúde e segurança: 1 – As perícias serão agendadas previamente com intervalo mínimo de 05 em 05 minutos; 2- O periciando deverá chegar no horário marcado, evitando aglomerações e espera; 3- O periciando só deverá ir à perícia acompanhado se for menor de idade, possuir dificuldade de locomoção ou alienação mental; 4- O periciando que possuir sintomas gripais, mesmo leves, deverá informar pelo e-mail [email protected] ou telefone (66) 3901-1257, para remarcação da perícia; Apresentada(s) solicitação(ões) de exame(s) complementar(es), intime-se a parte autora para providências.
Após dê-se vista ao perito.
Fica advertida a parte autora que, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, deverá justificar a ausência na perícia médica, devendo juntar aos autos documentos que comprovem a justificativa, independentemente de intimação.
Juntado o laudo: Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se a respeito de eventual prevenção e sobre situações que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Remetam-se os autos conclusos para agendamento de perícia social, caso haja necessidade.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
21/02/2025 20:41
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 20:41
Juntada de Certidão
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21/02/2025 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 20:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 20:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 20:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ZILDA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *13.***.*41-94 (AUTOR)
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21/02/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
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20/02/2025 01:32
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 01:32
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 01:32
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 01:32
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 01:32
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 01:32
Juntada de dossiê - prevjud
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19/02/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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19/02/2025 18:14
Juntada de Informação de Prevenção
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19/02/2025 17:42
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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