TRF1 - 1004993-22.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1004993-22.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LURDES ELIANE DAL ZOT - MT18567/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção. abe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre eventuais processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Considerando a necessidade de adequar a pauta de perícias médicas da 1ª Vara Federal de Sinop e a sobrecarga de agendamentos, DESIGNO, excepcionalmente, a realização da perícia médica com a perita médica Dra.
Maria Luiza Miranda Machado - CRM 14.127 no dia 08/03/2025, às 08h35 (sábado), a ser realizada nas dependências da sede da Justiça Federal de Sinop, localizada na Avenida Alexandre Ferronato, 2.082, R-38, (próximo da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT), neste município.
Ficam as partes facultadas a se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum impedimento para a realização da perícia na referida data.
O laudo pericial deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias corridos após a realização da perícia, contendo resposta aos quesitos deste Juízo, como também aos demais eventualmente apresentados pelas partes.
Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento da perita.
Regras a serem observadas para agendamento das perícias, a fim de assegurar condições mínimas de saúde e segurança: 1 – As perícias serão agendadas previamente com intervalo mínimo de 05 em 05 minutos; 2- O periciando deverá chegar no horário marcado, evitando aglomerações e espera; 3- O periciando só deverá ir à perícia acompanhado se for menor de idade, possuir dificuldade de locomoção ou alienação mental; 4- O periciando que possuir sintomas gripais, mesmo leves, deverá informar pelo e-mail [email protected] ou telefone (66) 3901-1257, para remarcação da perícia; Apresentada(s) solicitação(ões) de exame(s) complementar(es), intime-se a parte autora para providências.
Após dê-se vista ao perito.
Fica advertida a parte autora que, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, deverá justificar a ausência na perícia médica, devendo juntar aos autos documentos que comprovem a justificativa, independentemente de intimação.
Juntado o laudo: Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se a respeito de eventual prevenção e sobre situações que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Remetam-se os autos conclusos para agendamento de perícia social, caso haja necessidade.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
07/11/2024 11:16
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000742-24.2025.4.01.3603
Ivonete Silva Padilha Pena Fiel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Camilla Afonso de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2025 17:05
Processo nº 1004490-86.2024.4.01.3704
Suzana Daniel do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Barros Poubel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2024 11:25
Processo nº 1008013-82.2024.4.01.3906
Maria da Guia Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Marcos Rodrigues Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2024 23:35
Processo nº 0010213-16.2008.4.01.3300
A J Viana Participacoes e Empreendimento...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Cristiane de Araujo Goes Magalhaes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 13:58
Processo nº 1011506-46.2024.4.01.4301
Thalia de Franca Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joedson Monteiro Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/12/2024 16:44