TRF1 - 1021385-55.2024.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 3ª Vara Federal da Sjgo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:53
Processo devolvido à Secretaria
-
14/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:40
Juntada de manifestação
-
13/03/2025 16:07
Juntada de manifestação
-
11/03/2025 10:17
Juntada de comprovante (outros)
-
25/02/2025 11:56
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1021385-55.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: KATIWSIA CAMARGO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA MICHELLE QUEIROZ MOURA - GO47063 e GADIEL CARVALHO DE JESUS - GO54623 POLO PASSIVO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAÚJO LIMA - GO26929 DECISÃO Reclassifiquem-se os autos para a classe de Cumprimento de Sentença, mantendo-se os polos.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença, retirando do SINAD o apontamento de 18/09/2017 no valor de R$ 2.891,33 (dois mil oitocentos e noventa e um reais e trinta e três centavos) referente à autora (contrato 0000000005405930087060933), sob pena de fixação de multa em caso de injustificado descumprimento; 2) pagar o débito constante da petição ID 2159414093 (indenização por danos morais), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja pagamento no prazo do caput do art. 523 do CPC, será acrescida ao débito multa de 10% (dez por cento), sem honorários advocatícios, conforme Enunciado 97 do FONAJE (A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento).
Cumpra-se.
I.
Goiânia, (ver data da assinatura no rodapé). assinado eletronicamente JEF Adjunto à 3ª Vara SJGO -
22/02/2025 08:23
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2025 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2025 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2025 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:02
Juntada de cumprimento de sentença
-
14/11/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de KATIWSIA CAMARGO DO NASCIMENTO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de KATIWSIA CAMARGO DO NASCIMENTO em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:12
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:41
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2024 16:41
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 16:32
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 16:31
Desentranhado o documento
-
14/10/2024 16:31
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2024 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2024 16:00
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 15:55
Juntada de contestação
-
13/08/2024 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:18
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 13:04
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2024 13:04
Cancelada a conclusão
-
18/06/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 17:28
Juntada de manifestação
-
27/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO
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24/05/2024 23:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/05/2024 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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