TRF1 - 1075671-35.2023.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Relatoria da 7ª Turma 4.0 - Adjunta a 1ª Turma Recursal do Distrito Federal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 08:00
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 08:00
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:10
Decorrido prazo de JOVANA FURTADO NUNES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:10
Decorrido prazo de JOVANA FURTADO NUNES em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:16
Decorrido prazo de FUNDO GARANTIDOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL FG-FIES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:15
Decorrido prazo de FUNDO GARANTIDOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL FG-FIES em 19/03/2025 23:59.
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16/03/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 17:54
Juntada de manifestação
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07/03/2025 13:14
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 05/03/2025.
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06/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Processo 1075671-35.2023.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO (Portaria TR/SJDF 1/2024) Intime(m)-se o(a,s) parte(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste(m) a concordância ou não acerca da distribuição do processo para julgamento pelo Juízo 4.0 e pelo rito do Juízo 100% digital, conforme instituído pela Portaria Presi 1.199/2023 e nos termos do que dispõe o art. 6º da referida Portaria: Art. 6º A eventual recusa das partes à redistribuição deverá ser fundamentada e poderá ser impugnada na primeira manifestação seguinte à remessa do processo para a Turma 4.0, e sua admissibilidade será restrita, na forma do § 3. [...] § 3º Não será admitida recusa das partes à redistribuição às Turmas 4.0 de processos que: I – abranjam temas repetitivos ou direitos individuais homogêneos; II – envolvam questões afetadas por precedentes obrigatórios, em especial, os aplicáveis ao microssistema processual em referência e os definidos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; III – estejam em situação de descumprimento de metas nacionais do Poder Judiciário; IV – tenham sido originalmente distribuídos à relatoria que se encontra com elevado prazo para inclusão de processos em pauta de julgamento.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
HELENO RAMOS DA SILVA PESSOA Servidor.
Mat.
DF1400871 -
28/02/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 14:13
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/02/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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