TRF1 - 1037422-94.2023.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 22:06
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 22:05
Juntada de Certidão
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27/03/2025 22:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/03/2025 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:11
Decorrido prazo de STEPHANE DA COSTA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:10
Decorrido prazo de STEPHANE DA COSTA em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:59
Publicado Sentença Tipo C em 25/02/2025.
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25/02/2025 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1037422-94.2023.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:STEPHANE DA COSTA SENTENÇA SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de STEPHANE DA COSTA, visando, em síntese, o recebimento da dívida oriunda do contrato de Cartão de Crédito nº 00000000222493686 na importância de R$ 32.516,16 2.
A parte autora noticiou a negociação administrativa do contrato nº 00000000222493686, requerendo a extinção do processo (ID 2130696800). 3. É o relatório.
DECIDO.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 4.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
VIII, do Código de Processo Civil. 5.
Sem condenação em custas finais ou em honorários advocatícios de sucumbência uma vez que ficou negociado administrativamente.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 6.
Secretaria da 9ª Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: 6.1.
INTIMAR as partes acerca desta sentença; 6.2.
AGUARDAR os prazos para recursos voluntários e, na ausência destes, CERTIFICAR o trânsito em julgado e ARQUIVAR os autos, com as cautelas de estilo; 6.3.
Interposta apelação, INTIMAR a parte recorrida para contrarrazões e, com a juntada ou decurso do prazo, ENCAMINHAR os autos ao TRF1 para julgamento; 6.4.
Com o retorno dos autos do TRF1, caso tenha ocorrido o trânsito em julgado, INTIMAR as partes, com prazo de 05 (cinco) dias, e, não havendo requerimentos pendentes, ARQUIVAR os autos, com as cautelas de praxe.
Goiânia/GO, data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal da 9ª Vara -
22/02/2025 09:49
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2025 09:49
Juntada de Certidão
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22/02/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2025 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2025 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2025 09:49
Homologada a Transação
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05/12/2024 17:36
Conclusos para despacho
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15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 08:53
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2024 08:53
Juntada de Certidão
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27/09/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 23:12
Conclusos para despacho
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03/07/2024 00:44
Decorrido prazo de STEPHANE DA COSTA em 02/07/2024 23:59.
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04/06/2024 16:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/06/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 16:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/06/2024 16:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/06/2024 13:43
Juntada de manifestação
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08/05/2024 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 17:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/04/2024 17:23
Mandado devolvido para redistribuição
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23/04/2024 17:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/04/2024 17:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/03/2024 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 13:24
Conclusos para despacho
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09/09/2023 08:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
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23/08/2023 08:03
Juntada de manifestação
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14/08/2023 12:11
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2023 12:11
Juntada de Certidão
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14/08/2023 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 08:26
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2023 18:14
Conclusos para despacho
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05/07/2023 18:14
Juntada de Certidão
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05/07/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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05/07/2023 16:45
Juntada de Informação de Prevenção
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05/07/2023 15:23
Recebido pelo Distribuidor
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05/07/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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