TRF1 - 1017099-09.2025.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - Juizado Especial Cível Adjunto à 21ª Vara Federal da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Jéssica Conceição Calaça de Medeiros AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1017099-09.2025.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: MARIA DO SOCORRO DINIZ Advogado do(a) AUTOR: NORMANDO AUGUSTO CAVALCANTI JUNIOR - DF13454 REU: MUNDIAL EDUCACIONAL LTDA e outros (7) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela." -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1017099-09.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO DINIZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: NORMANDO AUGUSTO CAVALCANTI JUNIOR - DF13454 POLO PASSIVO: MUNDIAL EDUCACIONAL LTDA e outros DECISÃO De forma direta, a teor do art. 3º, caput, da Lei 10.259/2011, compete ao Juizado Especial Federal o processamento e julgamento das causas de competência da Justiça Federal que não ultrapassem 60 (sessenta) salários mínimos.
Essa competência é absoluta, fixada, em regra, a partir do valor atribuído pelo autor à causa.
Dito isso, verifico que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (ID 2173993100, p. 20).
Desse modo, é certo que o efetivo proveito econômico perseguido nesta demanda atende a alçada dos Juizados Especiais.
E nesse cenário, constato que falece a este juízo competência para processar e julgar a causa em exame, sendo, por isso, cabível a declinação da competência.
Diante do exposto, firmo a incompetência deste juízo e determino a imediata remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Federais da SJDF Especializado em Educação.
Após anotações e baixa na distribuição, remetam-se os autos, com urgência, uma vez que há pedido de tutela provisória pendente de análise.
Brasília, datado e assinado eletronicamente. -
25/02/2025 18:04
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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