TRF1 - 1083101-63.2022.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1083101-63.2022.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DIEGO MELO SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - MG99038 POLO PASSIVO:Comandante do Colégio Militar de Brasília e outros SENTENÇA Embargos de Declaração 1.
Relatório Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo impetrante, nos quais aponta suposta omissão na sentença de Id 2158885138.
Intimada para contrarrazões, a embargada se manifestou pela rejeição (Id 217696654). É o breve relatório.
DECIDO. 2.
Fundamentação.
Os Embargos Declaratórios se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Dentro desse contexto, verifico não assistir razão à parte embargante quando opôs os presentes Embargos de Declaração, uma vez que o decisum, ora embargado, retrata o entendimento adotado diante da situação dos autos e encontra-se devidamente fundamentado, especialmente no tocante ao ponto posto em discussão.
Observa-se, pois, que o inconformismo do recorrente se refere ao próprio acerto ou desacerto da decisão, o que desafia recurso próprio, pois o exame de eventual erro não se insere nos estreitos limites dos Embargos de Declaração. 3.
Dispositivo Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho a sentença na íntegra pelos seus próprios fundamentos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF -
06/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 1083101-63.2022.4.01.3400 IMPETRANTE: DIEGO MELO SANTOS, A.
C.
R.
D.
M.
S., A.
J.
R.
D.
M.
S., M.
E.
R.
D.
M.
S.
IMPETRADO: COMANDANTE DO COLÉGIO MILITAR DE BRASÍLIA, UNIÃO FEDERAL Procedimento da Secretaria, nos termos do CPC, art. 253, §4º: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração .
Brasília-DF, 5 de março de 2025 MARCIA KELLER TAVARES Servidor(a) -
14/12/2022 17:41
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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