TRF1 - 1001610-45.2025.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001610-45.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA LAZARO, ANDRE LAZARO, ORLANDO ANJOS LAZARO REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO TERMINATIVA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A parte demandante ajuizou ação idêntica perante a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Tocantins (autos nº 1009151-66.2024.4.01.4300 - relatório de prevenção - id nº 2171180649).
O processo precedente foi extinto sem resolução do mérito.
A presente ação é, portanto, mera reiteração de pedido deduzido na primeira demanda. 02. É da expressa dicção do Código de Processo Civil que: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda". 03.
Trata-se de competência funcional, de natureza absoluta, que não pode ser alterada por vontade da parte, uma vez que instituída exatamente para evitar manobras processuais destinadas a escolher o juízo, o que violaria o postulado do juiz natural.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: (a) declarar a incompetência desta Vara Federal; (b) determinar o envio dos autos à 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins.PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar apenas a parte demandante acerca desta decisão; (b) após a fluência do prazo para recurso ou renúncia a essa faculdade processual, cumprir imediatamente a presente decisão. 06.
Palmas, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/02/2025 10:35
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2025 10:35
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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