TRF1 - 1000454-19.2025.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:10
Juntada de manifestação
-
28/03/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo C em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1000454-19.2025.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): RANICLEIA DA SILVA LIMA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação sumaríssima movida em face do INSS.
Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/01.
Após a distribuição, a parte autora apresenta petição requerendo a desistência da ação.
Importante observar que não se aplica o artigo 485, §4º, do CPC/2015 às demandas do Juizado Especial, podendo o autor requerer a desistência da ação a qualquer tempo, independentemente da concordância do réu.
Ante o exposto, nos termos e para os fins determinados no parágrafo único do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Araguaína-TO, data e hora registradas no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz (a) Federal -
26/03/2025 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2025 15:47
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 16:17
Juntada de manifestação
-
25/03/2025 16:17
Juntada de manifestação
-
10/03/2025 00:03
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1000454-19.2025.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: - manifestar-se acerca de possível indeferimento forçado, tendo em vista o motivo de indeferimento de ID. 2167479749.
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. [assinado eletronicamente] Juíza Federal -
06/03/2025 10:41
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
-
21/01/2025 16:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/01/2025 14:24
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029120-40.2023.4.01.3900
Mirian Alves Alfaia
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Daniel Lima de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2023 18:56
Processo nº 1001179-08.2025.4.01.4301
Thayne Silva Feitosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariana Rodrigues Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2025 19:25
Processo nº 1000490-61.2025.4.01.4301
Cleane Castro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiana Furtado Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2025 10:14
Processo nº 1032232-28.2024.4.01.3400
Dacio Renault da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2024 18:16
Processo nº 1003423-66.2022.4.01.3701
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jose Roberto Gomes Rocha
Advogado: Hamilton Raposo de Miranda Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2022 15:52