TRF1 - 1000490-61.2025.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 10:52
Juntada de resposta
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19/03/2025 00:03
Publicado Sentença Tipo C em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1000490-61.2025.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTORA: CLEANE CASTRO DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação sumaríssima movida em face do INSS.
Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/01.
Após a distribuição, a parte autora apresenta petição requerendo a desistência da ação.
Importante observar que não se aplica o artigo 485, §4º, do CPC/2015 às demandas do Juizado Especial, podendo o autor requerer a desistência da ação a qualquer tempo, independentemente da concordância do réu.
Ante o exposto, nos termos e para os fins determinados no parágrafo único do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Araguaína-TO, data e hora registradas no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz (a) Federal -
17/03/2025 09:30
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 09:30
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 09:30
Extinto o processo por desistência
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1000490-61.2025.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: - juntada da petição inicial, sentença, acórdão e certidão de trânsito dos processos apontados no relatório de prevenção retro, devendo se manifestar acerca da existência de litispendência (processo 1000308-75.2025.4.01.4301), coisa julgada, prevenção ou qualquer causa extintiva do processo ou modificativa de competência.
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. [assinado eletronicamente] Juíza Federal -
06/03/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 13:53
Juntada de pedido de desistência da ação
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06/03/2025 10:41
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 10:41
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 17:59
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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22/01/2025 11:57
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2025 10:14
Recebido pelo Distribuidor
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22/01/2025 10:14
Juntada de Certidão
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22/01/2025 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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