TRF1 - 1005765-30.2024.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1005765-30.2024.4.01.3200 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (EXEQUENTE) REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: SERGIO LIMA NOGUEIRA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra SERGIO LIMA NOGUEIRA, objetivando a cobrança de R$ 87.767,74 (Oitenta e sete mil, setecentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos), originada de Contrato Bancários de n. 02.1302.110.0020680-70, firmado entre as partes e acostado aos autos.
Regularmente citada (ID 2134405199), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão pelo qual determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil. ...
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
28/02/2024 13:06
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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