TRF1 - 1000692-95.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:29
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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27/08/2025 15:53
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2025 11:20
Juntada de manifestação
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25/08/2025 10:27
Publicado Intimação polo ativo em 25/08/2025.
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23/08/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/08/2025 10:32
Expedição de Documento RPV.
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16/07/2025 17:16
Juntada de manifestação
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14/07/2025 15:40
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2025 04:59
Publicado Sentença Tipo B em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 20:08
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2025 20:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/07/2025 20:08
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 20:08
Juntada de Certidão
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10/07/2025 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 20:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 20:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 20:08
Homologada a Transação
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07/07/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 02:05
Decorrido prazo de EDILSON LOURENCO MAXIMO em 01/07/2025 23:59.
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22/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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22/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
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10/06/2025 15:08
Juntada de manifestação
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05/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:55
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:13
Juntada de manifestação
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28/04/2025 08:52
Juntada de contestação
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05/04/2025 00:34
Decorrido prazo de EDILSON LOURENCO MAXIMO em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:46
Decorrido prazo de EDILSON LOURENCO MAXIMO em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:04
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000692-95.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILSON LOURENCO MAXIMO Advogado do(a) AUTOR: ANDRESSA SILVANI DE SOUZA MAXIMO - MT24834/O REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo o réu, no prazo para defesa, manifesta-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, para querendo, apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
11/03/2025 00:11
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 00:11
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 00:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 00:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 00:11
Determinada a citação de UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (REU)
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11/03/2025 00:11
Concedida a gratuidade da justiça a EDILSON LOURENCO MAXIMO - CPF: *79.***.*37-04 (AUTOR)
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11/03/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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17/02/2025 18:45
Juntada de Informação de Prevenção
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17/02/2025 10:31
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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