TRF1 - 1001885-51.2025.4.01.3311
1ª instância - Jequie
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1001885-51.2025.4.01.3311 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANA SANTOS SIMOES LIMA Advogados do(a) IMPETRANTE: ALIDA TIZIANE DE ARAUJO - BA40391, FELIPE FERREIRA CERQUEIRA - BA57441 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM IPIAÚ-BA, PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo: a) apresentar, à vista do quanto disposto no artigo 5º, inciso LXXIV do Texto Maior de 1988, seus comprovantes atualizados de rendimentos ou outro documento hábil a demonstrar sua renda mensal ou a impossibilidade de custear as despesas processuais, de modo a possibilitar o exame da assistência gratuita, ou comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, constituindo-se de metade (50%) do valor fixado na Tabela I da Portaria PRESI nº 424/2024, do TRF da 1ª Região, devendo observar que nas ações de mandado de segurança não há dilação probatória, então não haverá despesas com honorários periciais, nem há condenação ao pagamento de honorários advocatícios (art. 25 da Lei n. 12.016/2009); b) juntar aos autos comprovante de residência/domicílio atualizado (não superior ao período de 03 meses), relativo a municípios que englobam a jurisdição desta Subseção Judiciária, em nome próprio, em nome de genitores ou cônjuge, com comprovação do vínculo, ou de terceiros, neste último caso acompanhada de declaração do responsável pelo imóvel, informando a situação e de documento de identificação para conferência da assinatura.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
05/03/2025 10:18
Recebido pelo Distribuidor
-
05/03/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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