TRF1 - 1000950-08.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 21:53
Juntada de réplica
-
28/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 01:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:48
Juntada de contestação
-
14/03/2025 10:40
Juntada de manifestação
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13/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:04
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000950-08.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS HORTENCIO RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: ANA SONAIRA HORTENCIO SILVESTRE - MT34443/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo o réu, no prazo para defesa, manifesta-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, para querendo, apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
11/03/2025 00:11
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 00:11
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 00:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 00:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 00:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 00:11
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
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11/03/2025 00:11
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS HORTENCIO RIBEIRO - CPF: *56.***.*68-59 (AUTOR)
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11/03/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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26/02/2025 15:34
Juntada de Informação de Prevenção
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26/02/2025 11:38
Recebido pelo Distribuidor
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26/02/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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