TRF1 - 1023328-98.2024.4.01.3600
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:13
Juntada de contestação
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06/06/2025 10:03
Juntada de réplica
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28/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 01:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:55
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:55
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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21/03/2025 15:19
Juntada de contestação
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19/03/2025 11:03
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2025 10:37
Juntada de contestação
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13/03/2025 00:04
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1023328-98.2024.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAGYLLA CORREA DELFINO Advogado do(a) AUTOR: SAMANDA ALINE DIAS - RS129910 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Citem-se, devendo os réus, no prazo para defesa, manifestarem-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, para querendo, apresentarem contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizerem se concordam com o julgamento antecipado da lide ou se pretendem produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
11/03/2025 00:11
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 00:11
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 00:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 00:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 00:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 00:11
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU), FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (REU) e UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (REU)
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11/03/2025 00:11
Concedida a gratuidade da justiça a NAGYLLA CORREA DELFINO - CPF: *51.***.*65-65 (AUTOR)
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11/03/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
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26/02/2025 07:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2025 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
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15/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
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15/02/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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23/10/2024 10:01
Juntada de Informação de Prevenção
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22/10/2024 08:55
Recebido pelo Distribuidor
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22/10/2024 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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