TRF1 - 1003992-86.2021.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2025 18:41
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 08:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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11/03/2025 19:17
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 00:41
Publicado Despacho em 05/03/2025.
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06/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1003992-86.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANDER CLEY MOTA DOS SANTOS, MARIA DO LIVRAMENTO NOGUEIRA NUNES, MARIA DA PUREZA PINTO CARVALHO, JOEL FERREIRA PINTO, ANDSON DE ABREU ALVES, ODIVANETE BATISTA NUNES, JOCIANE OLIVEIRA DE ALENCAR, ROSINALDO GOMES CRUZ, JEREMIAS DOS SANTOS JUNIOR, ROSANI CABRAL DO NASCIMENTO, EMANOEL GAMA DOS ANJOS, JORGE LUIZ BATISTA DA TRINDADE, MAILSO DOS SANTOS LOPES, ANDRIA DOS SANTOS SILVA, SINDICATO DAS PESCADORAS E PESCADORES ARTESANAIS ECOEXTRATIVISTA DO ESTADO DO PARA-SINPESCA-PA, CLENILDO LOPES MIRANDA, EDUARDO FURTADO MORAES, LEANE PEREIRA DA COSTA, JARLISSON HENRIQUE CLEMENTE, DILON HORACIO DA MOTA, JADE GABRIEL LOUREIRO DA SILVA REPRESENTANTE: MANOEL JUSTINO DE JESUS JUNIOR Advogados do(a) REPRESENTANTE: ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS MINDELLO - PA017227, JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823 Advogados do(a) AUTOR: ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS MINDELLO - PA017227, ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS - PA018722, JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823 Advogados do(a) AUTOR: ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS MINDELLO - PA017227, ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS - PA018722, JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823, Advogados do(a) AUTOR: ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS MINDELLO - PA017227, JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando o trânsito em julgado devidamente certificado nos autos e a petição de Cumprimento de Sentença de id 2173596572, promova-se/ratifico a evolução da classe do presente feito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Proceda às retificações necessárias na autuação.
Intime-se a Fazenda Pública para, nos termos do art. 535 do CPC, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, deverá a Fazenda Pública comprovar o cumprimento da obrigação determinada na sentença, sob pena de multa, em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. 1.
Oferecida a impugnação: 1.1.
Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2.
Remanescendo o dissentimento das partes quanto ao valor apurado, remetam-se os autos à contadoria da SJPA para oferecimento de parecer técnico conclusivo, devendo, se for o caso, apresentar planilha contendo os valores que entender compatíveis com o título executivo. 1.3.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.4.
Oportunamente, tragam-me os autos conclusos. 1.5.
Advirto à parte executada que a alegação de excesso de execução deverá ser instruída com a planilha contendo os valores que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição, nos termos do § 2º do art. 535 do CPC. 2.
Sem oferecimento de impugnação ou rejeitadas as arguições da executada: 2.1.
Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento dos valores constantes da planilha de id 2173596640. 2.2.
Tratando-se apenas de Requisição de Pequeno Valor - RPV, as requisições de pagamento deverão ser expedidas pelo Sistema de Requisição de Pagamento Ágil (SIREA), em atendimento aos princípios da duração razoável do processo e cooperação (art. 6º do CPC), devendo a secretaria promover inclusão do presente cumprimento de sentença no sistema SIREA, ficando a cargo da parte exequente a inserção de todos os dados necessários à expedição das requisições de pagamento, assim como a confecção das respectivas minutas. 2.3.
Ressalto às partes que os manuais e tutoriais em vídeo do sistema poderão ser acessados por meio do link: http://sistemas.trf1.jus.br/sirea/#/download-documentos. 2.4.
Após a inclusão, intimem-se. 2.5.
O uso do sistema PROCESSUAL/ORACLE para a expedição das requisições de pagamento determinadas, fica condicionado à existência de valor superior a 60 (sessenta) salários-mínimos (precatório) ou à impossibilidade de emitir por meio do SIREA, devido à inconsistência no sistema, devidamente certificada nos autos. 2.6.
Oportunamente, promovam-se as conferências necessárias, as devidas intimações e venham-me os autos para migração. 3.
Providências finais: 3.1.
Depositada a(s) RPV(s), intime-se a parte exequente para levantamento. 3.2.
Expedido(s) e autuado(s) o(s) precatório(s), não havendo mais requerimentos, promova-se a suspensão do processo até o efetivo depósito e juntada do(s) ofício(s) de saque. 3.3.
Finalmente, promova-se a secretaria a juntada do(s) ofício(s) de saque da(s) requisição(ões), quando for o caso, vindo-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Servirá este ato judicial como mandado de intimação, dispensando a necessidade de expedição de outros documentos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Maria Carolina Valente do Carmo Juíza Federal -
28/02/2025 16:41
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:39
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 11:19
Juntada de cumprimento de sentença
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20/02/2025 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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01/11/2024 10:32
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2024 08:39
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2024 08:39
Juntada de Certidão
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25/10/2024 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 08:39
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 15:18
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2023 08:47
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 22:21
Juntada de manifestação
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09/06/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2022 18:46
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2022 10:39
Juntada de petição intercorrente
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05/01/2022 16:01
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2021 14:29
Juntada de réplica
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06/12/2021 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2021 01:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/12/2021 23:59.
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03/12/2021 11:36
Juntada de contestação
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14/10/2021 08:56
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2021 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 14:04
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2021 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2021 11:58
Conclusos para decisão
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02/07/2021 12:12
Juntada de manifestação
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23/06/2021 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/06/2021 09:09
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 12:42
Juntada de Certidão
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22/04/2021 11:41
Conclusos para despacho
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10/02/2021 09:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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10/02/2021 09:30
Juntada de Informação de Prevenção
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09/02/2021 19:36
Recebido pelo Distribuidor
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09/02/2021 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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