TRF1 - 1018359-24.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1018359-24.2025.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EBF INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) EM BRASÍLIA-DF, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Recebo a emenda à exordial (id 2176167706).
Em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda, voltada a assegurar a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre valores despendidos com Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e fardamentos fornecidos a empregados e colaboradores, e em especial por não visualizar risco de perecimento de direito ou dano imediato ao impetrante, postergo a apreciação do pedido de medida liminar para o momento da prolação de sentença, após a manifestação da autoridade indicada como coatora, já em sede de cognição exauriente da controvérsia.
Determino, assim, a notificação da autoridade para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
03/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1018359-24.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EBF INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) EM BRASÍLIA-DF, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando que o instrumento de procuração juntado aos autos (id. 2174495129) possui data de 19/02/2020, determino à parte impetrante que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para regularizar sua representação processual, instruindo a peça inaugural com procuração atualizada que contenha os dados previstos nos §§ 2.º e 3.º do art. 105, c/c o art. 287, ambos do CPC/2015, inclusive o endereço eletrônico do patrono, sob pena de seu indeferimento (CPC/2015, art. 76, inciso I, c/c o art. 321, parágrafo único). É sabido que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor do art. 320 do CPC/2015.
Assim, sendo ônus da parte demandante diligenciar no sentido de juntar aos autos documento de identificação do seu representante/administrador, determino a sua intimação para que, no mesmo prazo, emende a petição inicial para tal finalidade, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/02/2025 18:06
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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