TRF1 - 1000446-36.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 17:15
Juntada de Ofício
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08/09/2025 15:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/09/2025 15:41
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:39
Juntada de Ofício
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02/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
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02/05/2025 16:47
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/04/2025 14:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA em 24/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/04/2025 12:29
Expedição de Documento RPV.
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25/03/2025 17:53
Juntada de cumprimento de sentença
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25/03/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA em 19/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:43
Publicado Sentença Tipo B em 05/03/2025.
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06/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1000446-36.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA (TIPO B) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 24/11/2023, DIP em 01/12/2024, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 18.751,66.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA CPF *32.***.*60-10 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR considerar DII permanente em 25/01/2023 Data de início do benefício – DIB 24/11/2023 Data de início do pagamento – DIP 01/12/2024 Valor dos atrasados R$ 18.751,66 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Juiz Federal da 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop/MT -
28/02/2025 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 17:18
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 17:18
Homologada a Transação
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26/02/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 16:03
Juntada de manifestação
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24/12/2024 08:18
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 22:52
Juntada de Certidão
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16/11/2024 01:17
Juntada de laudo de perícia médica
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28/06/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA em 27/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 09:08
Juntada de manifestação
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15/03/2024 20:34
Juntada de laudo de avaliação/reavaliação
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23/02/2024 14:54
Juntada de manifestação
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20/02/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
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20/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
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20/02/2024 10:51
Perícia agendada
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19/02/2024 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2024 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA - CPF: *32.***.*60-10 (AUTOR)
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19/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 13:27
Conclusos para despacho
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09/02/2024 02:44
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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08/02/2024 19:12
Juntada de Informação de Prevenção
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08/02/2024 17:39
Recebido pelo Distribuidor
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08/02/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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